Quem pode se candidatar nas Eleições 2026? MPF explica regras e prazos para disputar um cargo

Os partidos tem até o dia 5 de agosto para escolher seus candidatos. O registro das candidaturas deve ser feito até 15 de agosto.

Giovanna Laranjo
Giovanna Laranjo
Formada em Jornalismo pela PUC-Campinas, atua na produção de conteúdo para mídias digitais, com experiência em televisão e apresentação. Voluntária na Copa do Mundo FIFA Qatar 2022, apaixonada por esportes, música e literatura.
Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

Quem pretende disputar um cargo nas Eleições 2026 precisa cumprir uma série de requisitos previstos na Constituição Federal e na legislação eleitoral. Em orientação divulgada nesta terça-feira (21), o Ministério Público Federal (MPF) reuniu as principais regras para quem deseja registrar uma candidatura neste ano.

De acordo com o MPF, um dos requisitos básicos é ter nacionalidade brasileira, estar no pleno exercício dos direitos políticos, possuir domicílio eleitoral na circunscrição onde pretende concorrer e ser filiado a um partido político. Também é necessário atender à idade mínima exigida para cada cargo.

Idade mínima varia conforme o cargo

A legislação estabelece diferentes idades mínimas para os candidatos:

  • Presidente e vice-presidente da República: 35 anos;
  • Senador: 35 anos;
  • Governador e vice-governador: 30 anos;
  • Deputado federal, estadual ou distrital: 21 anos;
  • Prefeito e vice-prefeito: 21 anos;
  • Vereador: 18 anos.

Em alguns casos, como presidente, governador e senador, a idade mínima deve ser completada até a data da posse. Já para vereador, ela deve ser atingida até a data do pedido de registro da candidatura.

Quem não pode disputar

Além de cumprir os requisitos de elegibilidade, os candidatos não podem estar enquadrados em situações de inelegibilidade previstas na Constituição e na Lei da Ficha Limpa.

Também existem casos em que ocupantes de determinados cargos públicos precisam deixar suas funções dentro do prazo legal para concorrer às eleições. Esse procedimento é conhecido como desincompatibilização e busca garantir igualdade entre os candidatos durante a disputa eleitoral.

Prazos para registro

O calendário eleitoral também prevê datas importantes para quem pretende disputar as eleições. Os partidos políticos têm até 5 de agosto para definir seus candidatos e formar coligações quando permitidas. Já o pedido de registro das candidaturas deve ser apresentado à Justiça Eleitoral até 15 de agosto.

Após o registro, cabe à Justiça Eleitoral analisar se todos os requisitos legais foram cumpridos antes de autorizar a candidatura.

Papel do Ministério Público Eleitoral

Segundo o MPF, o Ministério Público Eleitoral acompanha todo o processo de registro das candidaturas e atua para fiscalizar o cumprimento da legislação eleitoral, podendo contestar candidaturas que não atendam às exigências legais ou que estejam em situação de inelegibilidade.

A orientação faz parte da série “Por dentro das regras – Eleições 2026”, criada pelo MPF para esclarecer dúvidas da população sobre o processo eleitoral e promover informação de interesse público

COMPARTILHAR:

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTÍCIAS RELACIONADAS