Eleições 2026: veja o calendário, os prazos e as regras que vão orientar o processo eleitoral

Mais de 155 milhões de brasileiros estarão aptos a participar das Eleições Gerais de 2026, incluindo cerca de 33 milhões de eleitores no estado de São Paulo. O primeiro turno está marcado para o dia 4 de outubro, quando a população escolherá presidente da República, governadores, dois senadores por estado, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

Quem é obrigado a votar

O voto é obrigatório para cidadãos com idade entre 18 e 70 anos. Já para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos, a participação é facultativa. O título de eleitor pode ser solicitado a partir dos 15 anos, desde que o cidadão complete 16 anos até a data da eleição para exercer o direito ao voto.

Nos próximos meses, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizará as normas que disciplinam o processo eleitoral. As minutas das resoluções estarão disponíveis para consulta pública a partir de 19 de janeiro.

Pesquisas eleitorais exigem registro prévio

Desde 1º de janeiro de 2026, todas as pesquisas de intenção de voto destinadas à divulgação pública precisam ser registradas na Justiça Eleitoral. A legislação determina que o cadastro seja realizado com antecedência mínima de cinco dias em relação à divulgação dos resultados.

O procedimento deve ser feito por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). A divulgação de levantamentos sem registro pode gerar penalidades e aplicação de multas aos responsáveis.

Prazo para regularizar o título termina em 6 de maio

Eleitores que precisarem emitir o primeiro título, transferir domicílio eleitoral ou atualizar informações cadastrais devem realizar o procedimento até 6 de maio de 2026.

A legislação estabelece que, nos 150 dias anteriores à votação, o cadastro eleitoral seja fechado para permitir a organização do pleito. Assim, a partir de 7 de maio, novos pedidos de inscrição ou transferência não serão mais aceitos.

Em São Paulo, os serviços podem ser realizados nos cartórios eleitorais mediante agendamento prévio. Também há opções digitais por meio do sistema de Autoatendimento Eleitoral, sem cobrança de taxas.

Convenções partidárias ocorrem entre julho e agosto

A escolha oficial dos candidatos será realizada durante as convenções partidárias, previstas entre os dias 20 de julho e 5 de agosto.

No Brasil, não existe candidatura avulsa. Para disputar qualquer cargo eletivo, é necessário estar filiado a um partido político.

Somente poderão participar das eleições as legendas que tiverem estatuto registrado no TSE pelo menos seis meses antes da votação e que possuam direção partidária constituída na circunscrição correspondente ao cargo em disputa.

Registro das candidaturas encessa-se em 15 de agosto

Após a definição dos nomes nas convenções, os partidos terão até 15 de agosto para protocolar os pedidos de registro de candidatura na Justiça Eleitoral.

Os candidatos à Presidência da República deverão registrar suas candidaturas diretamente no TSE. Já os concorrentes aos demais cargos deverão apresentar a documentação aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Entre os requisitos exigidos estão nacionalidade brasileira, alfabetização, pleno exercício dos direitos políticos, filiação partidária e domicílio eleitoral na circunscrição da disputa por, no mínimo, seis meses antes da eleição.

A legislação também estabelece idade mínima para cada cargo:

* 35 anos para presidente, vice-presidente e senador;

* 30 anos para governador e vice-governador;

* 21 anos para deputado federal, estadual ou distrital.

Campanha eleitoral começa em 16 de agosto

A propaganda eleitoral estará autorizada a partir de 16 de agosto de 2026, logo após o encerramento do prazo para registro das candidaturas.

Antes dessa data, qualquer manifestação que contenha pedido explícito de voto poderá ser considerada propaganda irregular, sujeitando os responsáveis às sanções previstas na legislação.

As regras atuais foram atualizadas pelo TSE para acompanhar os avanços tecnológicos, incluindo normas relacionadas ao uso de Inteligência Artificial em conteúdos de campanha.

Horário eleitoral gratuito

A partir de 15 de agosto, a Justiça Eleitoral iniciará a organização do plano de mídia para distribuição do horário eleitoral gratuito entre os partidos políticos.

As inserções serão transmitidas pelas emissoras de rádio e televisão durante os 35 dias que antecedem a antevéspera do primeiro turno. A legislação proíbe a veiculação de propaganda eleitoral paga nesses meios de comunicação.

As peças de campanha deverão contar com recursos de acessibilidade, como legendas, janela de Libras e audiodescrição. Também permanece proibida a divulgação de conteúdos que ridicularizem ou degradem candidatos, além de qualquer forma de censura prévia aos programas eleitorais.

A veiculação do horário eleitoral gratuito para eventuais disputas de segundo turno no rádio e na TV ocorrerá de 9 a 23 de outubro. Além disso, a legislação eleitoral estabelece limitações para a prisão de candidatos e eleitores nos dias que antecedem a votação, com o objetivo de garantir a normalidade e a liberdade do processo eleitoral.

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