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Entenda a procuração eletrônica no Meu INSS

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A partir de 25/09/2025, o INSS passa a exigir a procuração eletrônica para acessar os serviços da Plataforma Meu INSS.

Por isso, essa mudança representa um avanço importante na digitalização dos serviços previdenciários e permite que procuradores atuem de forma segura e totalmente digital.

Além disso, a Portaria Conjunta nº 22, de 23/09/2025, regulamenta oficialmente essa nova forma de representação.

Contexto e objetivos

Antes dessa Portaria, os usuários dependiam de documentos físicos, atendimento presencial e, muitas vezes, precisavam ceder suas senhas pessoais, o que gerava riscos à segurança.

A norma define três objetivos principais, que são:

  • Ampliar a acessibilidade aos serviços digitais;
  • Garantir mais segurança nas autorizações;
  • Tornar o processo mais eficiente para quem utiliza os serviços do INSS.

Sem precisar compartilhar senha

Com a procuração eletrônica, o usuário pode autorizar um representante por meio da conta gov.br, sem precisar informar senha ou ir até a Agência da Previdência Social (APS).

Vale destacar que a procuração só vale digitalmente, portanto, imprimir ou compartilhar o documento fisicamente não garante validade.

Como funciona a procuração

Ao criar a procuração eletrônica, o titular deve indicar:

  • Quais serviços o representante poderá acessar;
  • Por quanto tempo a procuração terá validade.

Assim, o representante pode:

  • Consultar documentos e serviços online;
  • Acompanhar pedidos e benefícios.

Além disso, o titular pode revogar a procuração a qualquer momento usando a conta gov.br, sem precisar justificar ou comparecer à APS.

LEIA TAMBÉM: Reavaliação do BPC-LOAS: o que muda em 2025?

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