A partir de 25/09/2025, o INSS passa a exigir a procuração eletrônica para acessar os serviços da Plataforma Meu INSS.
Por isso, essa mudança representa um avanço importante na digitalização dos serviços previdenciários e permite que procuradores atuem de forma segura e totalmente digital.
Além disso, a Portaria Conjunta nº 22, de 23/09/2025, regulamenta oficialmente essa nova forma de representação.
Contexto e objetivos
Antes dessa Portaria, os usuários dependiam de documentos físicos, atendimento presencial e, muitas vezes, precisavam ceder suas senhas pessoais, o que gerava riscos à segurança.
A norma define três objetivos principais, que são:
- Ampliar a acessibilidade aos serviços digitais;
- Garantir mais segurança nas autorizações;
- Tornar o processo mais eficiente para quem utiliza os serviços do INSS.
Sem precisar compartilhar senha
Com a procuração eletrônica, o usuário pode autorizar um representante por meio da conta gov.br, sem precisar informar senha ou ir até a Agência da Previdência Social (APS).
Vale destacar que a procuração só vale digitalmente, portanto, imprimir ou compartilhar o documento fisicamente não garante validade.
Como funciona a procuração
Ao criar a procuração eletrônica, o titular deve indicar:
- Quais serviços o representante poderá acessar;
- Por quanto tempo a procuração terá validade.
Assim, o representante pode:
- Consultar documentos e serviços online;
- Acompanhar pedidos e benefícios.
Além disso, o titular pode revogar a procuração a qualquer momento usando a conta gov.br, sem precisar justificar ou comparecer à APS.



