O Ministério da Fazenda estabeleceu novas regras para impedir que beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) utilizem sites de apostas, as chamadas bets. A determinação, publicada nesta quarta-feira (1º) no Diário Oficial da União, atende a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia proibido o uso de recursos de programas sociais para esse fim.
De acordo com as normas, as plataformas terão até 30 dias para adotar os procedimentos exigidos. A verificação deve ser feita pelas empresas por meio do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), banco de dados do Ministério da Fazenda que fiscaliza e regula o mercado de apostas no Brasil.
As consultas, pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), devem ser feitas quando o usuário fizer o cadastro no site de apostas e quando efetivar o primeiro login do dia. Além disso, a cada 15 dias, os agentes de bets devem fazer a consulta de todos os usuários cadastrados em seus sistemas de apostas, para identificar aqueles que eventualmente tenham ingressado na base de dados dos programas sociais.
Caso seja identificado que o usuário recebe Bolsa Família ou BPC, o cadastro deve ser negado de imediato. Se a identificação ocorrer durante o login diário ou nas revisões periódicas, a conta será encerrada em até três dias. Antes disso, o apostador será notificado e terá dois dias para sacar os valores disponíveis. Se não fizer a retirada, o operador devolverá os recursos à conta bancária informada no site.
Nos casos em que não seja possível devolver o dinheiro , por problemas na conta do usuário, falta de contato ou recusa em indicar um destino, os valores permanecerão retidos por até 180 dias. Depois desse prazo, serão transferidos ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
O bloqueio valerá enquanto o usuário for beneficiário dos programas sociais. Caso o CPF deixe de constar no banco de dados do Sigap e não haja outra restrição legal, o apostador poderá voltar a ter acesso às plataformas de apostas.
Além dos beneficiários do Bolsa Família e BPC, o cadastro ou uso de sistema de apostas é proibido para:
- menor de 18 anos de idade;
- proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionário do agente operador;
- agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controle e à fiscalização da atividade no âmbito do ente federativo em cujo quadro de pessoal exerça suas competências;
- pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
- pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado de evento real de temática esportiva objeto de loteria de apostas de quota fixa, como técnicos, árbitros, dirigentes, organizadores de competições e atletas;
- pessoa diagnosticada com ludopatia por laudo de profissional de saúde mental habilitado; e
- pessoas impedidas de apostar por decisão administrativa ou judicial específica, quando formalmente notificadas.



