Entre nas regras de transição e aposente sem idade mínima

A reforma da previdência atrasou a vida de muita gente.

Para entrar na regra de transição e aposentar sem idade mínima o trabalhador teria que estar há 2 anos da aposentadoria quando a lei mudou em 13/11/2019.

O uso de algumas ferramentas pode ajudar o trabalhador a recuperar tempo de serviço ou de contribuição do passado e se enquadrar no direito adquirido.

Veja 2 exemplos:

  1. Conversão do tempo de serviço especial em comum
  2. Aposentadoria especial por pontos

Conversão de tempo de serviço especial em comum

O tempo de serviço prestado em condições especiais (insalubres, perigosas ou penosas) vale mais.

Veja o exemplo de um trabalhador que estava com apenas 29 anos, 11 meses e 7 dias de serviço quando a reforma da Previdência foi aprovada.

Com este tempo de serviço ele aposentaria por idade aos 65 anos. Iria demorar muito.

Neste exemplo, o segurado trabalhou em atividade especial. Com a conversão do tempo de serviço prestado em condições de risco passou a somou mais de 40 anos de contribuição na época da reforma da Previdência.

Enquadramento no direito adquirido, sem idade mínima

Nem todas as calculadoras de aposentadoria fazem este tipo de conversão, nem a do INSS, por isso é preciso ficar atento aos aplicativos que são utilizados. Eles podem esconder as situações mais benéficas ao trabalhador.

No caso do exemplo que está no vídeo, este cálculo garantiu para o segurado a aposentadoria com direito adquirido, que não tem idade mínima, e não precisou ficar esperando a idade de 65 anos chegar.

Além disso, ele pôde escolher o benefício mais vantajoso, porque o simulador de aposentadoria também mostrou que a conversão de tempo de serviço especial em comum fez ele entrar na regra de transição que também não exige idade mínima.

O Planejamento Previdenciário pode ajudar a aposentar mais cedo ou ter os mesmos benefícios com menos investimento.

Aposentadoria especial por pontos

Existem 3 Modalidades de aposentadoria especial, desde que o segurado ou a segurada possua 15, 20 ou 25 anos de atividades exercidas com exposição a risco à saúde ou à integridade física, e agentes químicos, físicos ou biológicos.

  1. a) Direito Adquirido, sem idade mínima
  2. b) Novas regras, com idade mínima
  3. c) Regra de Pontos, sem idade mínima

Planejamento da aposentadoria especial

O beneficiário pode estar longe da aposentadoria por tempo de contribuição e mesmo com a conversão do tempo especial em comum pode ficar distante de todas as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição ou tempo de serviço.

Retardar a data do pedido do benefício, pode ser a saída.

Veja o exemplo de um vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, que estava com 28 anos, 4 meses e 9 dias quando a reforma foi aprovada. Isso vale para a mulher e para o homem.

Com a conversão do tempo especial (que pode ser armado ou não) ele passou a ter 37 anos, 1 mês e 14 dias.

A dica é ficar atento a todas as espécies de benefícios

Com esta conversão o vigilante (isso também se aplica ao enfermeiro, mecânico, médico, dentista, qualquer profissão de risco) teria direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição, mas o valor do benefício seria muito baixo.

Não pode se contentar com o benefício mais próximo, mas com aquele de maior valor. Encontrar uma saída melhor é o desafio do planejamento previdenciário.

Neste exemplo, a solução será esperar um pouquinho mais e ter a aposentadoria especial por pontos.

O valor vai ser bem maior!

O Planejamento Previdenciário pode fazer a diferença.

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