Febraban e Santander avaliam recorrer de decisão do STF sobre PIS/Cofins

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – As instituições financeiras avaliam se irão recorrer da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que considerou constitucional a cobrança de PIS/Cofins sobre receitas com intermediação financeira.

Em nota, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) diz que, assim que o acórdão da decisão for publicado, avaliará os próximos passos, inclusive a possibilidade de eventual recurso.

Em comunicado ao mercado, o Santander informou que possui ações na Justiça no valor estimado de R$ 4,5 bilhões. O banco diz que aguardará a publicação do acórdão da decisão para debater medidas e recursos ainda cabíveis.

“No entendimento da companhia, alguns pontos não foram apreciados no caso específico do banco por se tratar de julgamento na modalidade de repercussão geral”, diz o Santander.

A instituição informou ainda que, desde a publicação da lei 12.973, em 2014, já recolhe PIS/Cofins integralmente.

Levantamento realizado pela Febraban estima em R$ 12 bilhões o montante em discussão, com base nas demonstrações financeiras de dezembro de 2022 de nove instituições (Bank Of America, BNP Paribas, Bradesco, BTG Pactual, Daycoval, GMAC, Itaú-Unibanco, Mercantil do Brasil e Santander).

Dos 15 maiores bancos públicos e privados, Banco do Brasil, Banrisul, Caixa Econômica Federal, Citibank, Safra e Votorantim, não possuem ações judiciais sobre o tema, pois aderiram ao chamado “Refis dos bancos” de 2013, segundo a federação.

Na lei orçamentária, o governo federal estimou impacto de até R$ 115 bilhões em caso de derrota, pois teria de devolver o tributo pago nos cinco anos anteriores às primeiras ações sobre o tema, desde 2000 em alguns casos, até a edição de uma lei de 2014, ano a partir do qual os tributos foram colhidos sem contestação.

Esse era o segundo maior valor envolvendo ações de natureza tributária na última instância do Judiciário.

O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu serem devidos os dois tributos sobre as receitas financeiras dos bancos de 1999 e 2014, período marcado por mudanças na legislação que geraram essa controvérsia.

O relator do caso, o ministro aposentado Ricardo Lewandowski, manifestou-se de forma contrária ao pleito da União. Para ele, o conceito de faturamento para cobrança do PIS/Cofins das instituições financeiras deve considerar a receita com a venda de produtos e serviços, mas não a intermediação financeira.

O ministro Dias Toffoli votou a favor da União e foi acompanhado por outros sete ministros do Supremo.

Em seu voto, Toffoli fixa a tese de que “as receitas brutas operacionais decorrentes da atividade empresarial típica das instituições financeiras integram a base de cálculo PIS/Cofins cobrado em face daquelas ante a lei nº 9.718/98, mesmo em sua redação original, ressalvadas as exclusões e deduções legalmente prescritas”.

O STF também considerou constitucional a cobrança do PIS/Cofins sobre receitas com prêmios de seguros, com posição vencida dos ministros aposentados Lewandowski e Marco Aurélio.

EDUARDO CUCOLO / Folhapress

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