A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal decidiu que a Fundação Universidade de Brasília deve indenizar uma paciente por dano moral. Nos autos constam que a autora sofreu sequelas graves resultadas de uma cirurgia para retirada de um Linfoma de Hodgkin.
Após o procedimento foram registrados incômodos como dificuldades para respirar e febre, constatou-se que houve um derrame pleural ocasionado pela colocação incorreta do cateter, o que resultou em perda de capacidade pulmonar.
O desembargador Daniel Paes Ribeiro concluiu que Hospital prestou um serviço médico negligente. O mau posicionamento do cateter foi registrado em diversos relatórios médicos, houve ainda demora em investigar o problema.
O valor da indenização foi fixado em R$ 100.000,00 pelo dano causado a requerente. A incidência de juros deve ser feita a partir do evento danoso e a correção monetária deve ser aplicada a partir da data do julgamento.
Fonte: TRF1