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Generais admitiram ilegalidade contra Márcio Moreira Alves

 

Deputado Márcio Moreira Alves teve mandato cassado pela ditadura militar Foto: Memorial da Democracia

Novos áudios das sessões do Superior Tribunal Militar durante a ditadura, divulgados pelo jornal O Globo, revelam que o general Rodrigo Octávio admitiu que o deputado Márcio Moreira Alves foi condenado ilegalmente.

O parlamentar do MDB, legenda de oposição ao regime militar, teve o mandato cassado em 1968 pelo Ato Institucional Número 5. Em 2 de setembro daquele ano, fez um discurso na Câmara dos Deputados protestando contra a invasão da Universidade de Brasília pela Polícia Militar.

A medida discricionária foi decretada pelo presidente Costa e Silva depois que a Câmara recusou licença para o Executivo processar Moreira Alves criminalmente por um discurso dele considerado ofensivo às Forças Armadas. 

Os áudios foram obtidos pelo advogado Fernando Fernandes e pelo historiador Carlos Fico, da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Eles revelam como ministros do STM ignoravam a lei e relativizavam denúncias de tortura.

Numa das sessões do STM, o general Rodrigo Octávio disse que era inexequível condenar Márcio Moreira Alves em bases jurídicas e que a decisão de cassar o mandato do parlamentar seria para preservar o regime revolucionário.

Em outra sessão secreta do tribunal, o general Augusto Fragoso reafirmou a ilegalidade da condenação de Márcio Moreira Alves ao dizer que a Constituição de 1967 não deixava dúvidas de que os deputados e senadores eram invioláveis no exercício de seus mandatos.

Logo após a edição do AI-5, jornalistas e políticos que se manifestaram contra o regime foram perseguidos pela ditadura.Além de Márcio Moreira Alves, outros dez deputados federais tiveram seus mandatos cassados.

Nos anos seguintes, dezenas de parlamentares teriam o mesmo destino, com base no ato. Moreira Alves deixou o país e se exilou no Chile e em Portugal. Retornou ao Brasil depois de 1979, beneficiado pela Lei da Anistia, e faleceu em 2009, aos 72 anos.

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