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Governo da Paraíba cria plano de cargos e carreira para técnicos administrativos

Medida provisória institui PCCR, define progressão na carreira e estabelece tabela de vencimentos para servidores

Foto: Ilustração

O Governo da Paraíba instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos técnicos administrativos do Poder Executivo estadual. A medida consta na Medida Provisória nº 357, publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (11).

A norma cria o Grupo Ocupacional dos Técnicos Administrativos (AST) e organiza a carreira com regras de ingresso, progressão funcional e remuneração. O plano também integra os servidores efetivos que já ocupam o cargo de técnico administrativo no quadro permanente do Estado. O texto estabelece que o ingresso na carreira ocorrerá por concurso público de provas e títulos. O edital deverá exigir escolaridade mínima de nível médio ou médio técnico para o exercício das funções. A carreira contará com seis classes, identificadas pelas letras de A a F. O servidor poderá avançar conforme qualificação profissional, titulação acadêmica e cursos de capacitação relacionados às atividades do cargo.

A progressão na carreira ocorrerá de duas formas. A progressão vertical dependerá da apresentação de novos títulos ou cursos de formação. A progressão horizontal levará em conta o tempo de serviço e o desempenho profissional. O plano também determina jornada semanal de 40 horas para os técnicos administrativos do grupo ocupacional AST. A remuneração será composta pelo vencimento básico e por vantagens previstas na legislação vigente.

A medida provisória também prevê avaliações periódicas de desempenho. A Secretaria de Estado da Administração ficará responsável pela coordenação do processo e pela regulamentação das avaliações. A tabela de vencimentos definida pela norma estabelece salários iniciais de R$ 1.912,78 na Classe A, nível I. O valor poderá chegar a R$ 5.155,70 no nível VII da Classe F, conforme a evolução do servidor na carreira.

O plano também autoriza licença para capacitação profissional. O servidor poderá se afastar para cursos de aperfeiçoamento, especialização ou mestrado, desde que cumpra requisitos previstos na norma. A medida provisória já entrou em vigor e o Governo do Estado deverá publicar portaria para enquadrar os atuais servidores nas classes e níveis definidos no novo plano de carreira.

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