Todo mundo já ouviu falar sobre aqueles casos onde o segurado ao retirar sua aposentadoria, se depara com descontos que não reconhece ou sequer sabe o motivo.
Muitas vezes a pessoa vai até o banco ou ao INSS para obter informação sobre o motivo da redução da renda, e descobre que foi vítima de fraude ou estelionato de pessoas estranhas que fazem empréstimos consignados no nome dela.
O prejuízo pode ser grande
Os empréstimos podem superar 30% do valor da renda da pessoa e pior ainda, este dinheiro pode nem ter entrado no bolso do trabalhador, aí o prejuízo é maior.
Na maioria das vezes estes prejuízos decorrem de empréstimos consignados e de seguros de vida não contratados, utilizando documentos pessoais sem autorização do trabalhador, o que que fere a LGPD – lei Geral de Proteção de Dados.
Defesa do consumidor
O Código de Defesa do Consumidor proíbe ao fornecedor de aprovar ou executar, sem autorização prévia do consumidor, qualquer produto ou serviço.
Dessa violação, nasce o direito do segurado de ter de volta todo o dinheiro descontado em dobro, além de ser indenizado pelos danos causados, seja em relação aos valores descontados conhecido como danos materiais, ou até mesmo o dano moral, que o Banco por ação ou omissão contribuiu para que ocorresse.
Para quase tudo tem solução
Para que este problema seja resolvido é necessário dar entrada de um processo na Justiça. Os danos sofridos nos últimos três anos podem ser reclamados. Quando o Juiz dá ganho de causa, as dívidas são anuladas e nasce o direito à indenização.
Fonte: Bocchi Advogados