Organizações e programas que atendem crianças e adolescentes em João Pessoa terão que cumprir novas exigências para obter ou renovar o registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA-JP).
As mudanças estão previstas na Resolução nº 07/2026 e incluem apresentação de uma série de documentos, visitas de fiscalização, renovação periódica do cadastro e a exigência de ao menos um profissional técnico de referência contratado e remunerado para acompanhar o público atendido.
O registro terá validade de dois anos e as entidades ficarão sujeitas a monitoramento anual.
Organizações que funcionarem sem o cadastro obrigatório poderão ser comunicadas à Justiça, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar.
O que muda?
A nova resolução estabelece critérios para o registro das organizações e a inscrição dos programas de atendimento existentes no município.
Na prática, a organização precisará comprovar não apenas sua regularidade jurídica, mas também condições estruturais, organização do atendimento, composição da equipe e planejamento das atividades.
Entre os principais pontos estão:
- registro e inscrição obrigatórios;
- renovação a cada dois anos;
- visita do CMDCA antes da concessão ou renovação;
- monitoramento anual;
- profissional técnico de referência remunerado;
- apresentação de plano de trabalho;
- documentação sobre dirigentes e funcionamento;
- divulgação pública das entidades registradas.
Quem precisa do registro?
A norma alcança organizações e serviços governamentais e não governamentais sediados em João Pessoa que desenvolvam atendimento voltado a crianças e adolescentes nas modalidades abrangidas pela legislação de proteção à infância.
Para as organizações da sociedade civil, o registro da entidade e a inscrição dos programas passam a ser requisitos formais para o funcionamento dentro das regras estabelecidas pelo CMDCA.
Os serviços governamentais também deverão manter seus programas devidamente inscritos.
Entidade precisará ter profissional técnico remunerado
Uma das mudanças de maior impacto para as organizações é a obrigatoriedade de manter pelo menos um profissional técnico de referência contratado e remunerado.
Esse profissional deverá acompanhar o atendimento prestado aos usuários.
A exigência reforça a necessidade de que o serviço tenha suporte técnico permanente, e não funcione exclusivamente com voluntários quando a atividade exigir acompanhamento profissional.
A formação necessária dependerá das características do serviço e das atividades desenvolvidas pela organização.
Quais documentos serão cobrados?
A resolução estabelece uma lista de documentos para comprovar que a organização possui condições jurídicas, administrativas e estruturais de desenvolver o atendimento.
Entre eles estão:
- plano de trabalho detalhado;
- documentos constitutivos e cadastrais da entidade;
- certidões de regularidade;
- documentação da diretoria;
- certidões de antecedentes criminais dos dirigentes;
- alvará de funcionamento;
- certificado do Corpo de Bombeiros;
- licença sanitária, quando exigida pela atividade;
- informações sobre equipe profissional;
- descrição das atividades e do público atendido.
A documentação será analisada antes da concessão ou renovação do registro.
Visita será obrigatória antes do registro
A análise não ficará restrita aos documentos apresentados.
Antes da concessão de um novo registro ou da renovação, representantes do CMDCA deverão realizar visita técnica à entidade.
A finalidade é verificar presencialmente se a estrutura e o funcionamento correspondem às informações fornecidas no processo.
A visita poderá observar aspectos como ambiente físico, equipe, organização do serviço, segurança e condições oferecidas às crianças e adolescentes.
Monitoramento acontecerá todos os anos
Mesmo depois da aprovação do registro, a fiscalização continuará.
A resolução prevê visitas anuais de monitoramento às organizações e programas cadastrados.
Assim, uma entidade que obtenha registro por dois anos poderá ser acompanhada durante o período de validade da autorização.
Caso sejam identificadas irregularidades, o CMDCA poderá exigir adequações e adotar as providências previstas na legislação.
Registro terá validade de dois anos
O registro das organizações terá validade de dois anos.
Ao fim desse prazo, será necessário solicitar renovação e novamente demonstrar que os requisitos continuam sendo cumpridos.
Isso significa que a autorização não será definitiva.
A continuidade do registro dependerá da manutenção das condições exigidas e dos resultados do acompanhamento feito pelo conselho.
Funcionamento sem registro poderá ser comunicado às autoridades
Organizações que estejam atendendo crianças ou adolescentes sem o registro obrigatório poderão ser alvo de comunicação aos órgãos que integram a rede de proteção.
A resolução prevê encaminhamento de informações para:
- autoridade judiciária;
- Ministério Público;
- Conselho Tutelar.
Esses órgãos poderão avaliar as providências cabíveis de acordo com cada situação.
Prefeitura terá lista pública de entidades registradas
Outra medida prevista é a divulgação de uma relação atualizada das organizações e programas regularmente cadastrados.
A lista deverá ficar disponível na página oficial do Município.
A medida permite que famílias e responsáveis consultem se determinada instituição está regular perante o CMDCA.
As unidades de acolhimento institucional, porém, não deverão integrar essa relação pública, em razão da necessidade de proteção das crianças e adolescentes acolhidos.
O que é o CMDCA?
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é formado por representantes do poder público e da sociedade civil.
Entre suas atribuições está acompanhar a política municipal voltada à infância e adolescência e fiscalizar entidades e programas que atuam nessa área.
O registro no conselho é diferente de documentos como CNPJ, alvará municipal ou licença sanitária.
Uma organização pode possuir esses documentos e ainda assim precisar de registro específico no CMDCA para desenvolver os atendimentos alcançados pela legislação da infância e adolescência.
Por que as regras são importantes?
A exigência de registro permite que o poder público saiba quais organizações atendem crianças e adolescentes, onde funcionam, quem são os responsáveis e quais serviços oferecem.
O monitoramento também permite verificar se continuam existindo condições adequadas de segurança, atendimento e proteção.
Para as próprias entidades, as novas regras significam a necessidade de revisar documentação, estrutura física, composição da equipe e planejamento antes de pedir novo registro ou renovação.
Veja as principais mudanças
Registro: obrigatório para organizações abrangidas pela resolução
Inscrição dos programas: obrigatória
Validade: dois anos
Visita antes do registro ou renovação: obrigatória
Fiscalização: monitoramento anual
Equipe: ao menos um técnico de referência contratado e remunerado
Documentação: inclui plano de trabalho, antecedentes da diretoria, certidões, alvará e certificado dos Bombeiros
Licença sanitária: exigida quando aplicável
Sem registro: situação poderá ser comunicada à Justiça, Ministério Público e Conselho Tutelar
Transparência: Município deverá divulgar lista atualizada das entidades registradas, com exceção das unidades de acolhimento


