Justiça aprova aposentadoria para trabalhador informal 

aposentadoria-lavrador

A Justiça Federal ordenou ao INSS o pagamento de aposentadoria rural por idade a um homem que trabalhou como boia-fria. 

O reclamante cumpriu o que a lei exige:

  • Idade
  • Trabalho por mais de 15 anos

O trabalhador foi persistente, pois já tinha levado dois “nãos”: um do INSS e outro do Fórum da cidade. Entretanto continuou tentando e o Tribunal garantiu o seu direito.

Lute por seus direitos

O INSS e o Juiz tinham concluído que não ficou comprovado o trabalho no campo no período exigido pela lei.

Ao analisar o processo, o Tribunal confirmou que só a testemunha não vale, mas o autor tinha documentos que provavam o trabalho no campo.

Ele anexou no processo o Livro de matrícula da escola, no qual constava a profissão do pai dele como trabalhador rural.

Anexou também um contrato de venda e compra em nome do boia-fria, onde estava escrito que o mesmo era lavrador.

Testemunhas ajudam a provar

As testemunhas confirmaram na frente do Juiz que conheciam o trabalhador e que ele sempre foi pra roça, por mais de 30 anos.

A Justiça ainda destacou a importância do auxílio da Previdência, responsável pela proteção do trabalhador, ainda que ele seja informal.

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade urbana ou híbrida (com tempo urbano e rural alternados) acontece com 65 anos para os homens e com 62 anos para as mulheres.

Mas se o trabalhador ou a trabalhadora for rural ou tiver algum tipo de deficiência, a regra é diferente.

  • 55 anos para mulheres
  • 60 anos para homens.

Todo processo começa no INSS. Tem que começar lá.

Somente depois, caso haja alguma discussão, é que o trabalhador tem que ir pra Justiça.

Fonte: TRF3

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