A Justiça Federal ordenou ao INSS o pagamento de aposentadoria rural por idade a um homem que trabalhou como boia-fria.
O reclamante cumpriu o que a lei exige:
- Idade
- Trabalho por mais de 15 anos
O trabalhador foi persistente, pois já tinha levado dois “nãos”: um do INSS e outro do Fórum da cidade. Entretanto continuou tentando e o Tribunal garantiu o seu direito.
Lute por seus direitos
O INSS e o Juiz tinham concluído que não ficou comprovado o trabalho no campo no período exigido pela lei.
Ao analisar o processo, o Tribunal confirmou que só a testemunha não vale, mas o autor tinha documentos que provavam o trabalho no campo.
Ele anexou no processo o Livro de matrícula da escola, no qual constava a profissão do pai dele como trabalhador rural.
Anexou também um contrato de venda e compra em nome do boia-fria, onde estava escrito que o mesmo era lavrador.
Testemunhas ajudam a provar
As testemunhas confirmaram na frente do Juiz que conheciam o trabalhador e que ele sempre foi pra roça, por mais de 30 anos.
A Justiça ainda destacou a importância do auxílio da Previdência, responsável pela proteção do trabalhador, ainda que ele seja informal.
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade urbana ou híbrida (com tempo urbano e rural alternados) acontece com 65 anos para os homens e com 62 anos para as mulheres.
Mas se o trabalhador ou a trabalhadora for rural ou tiver algum tipo de deficiência, a regra é diferente.
- 55 anos para mulheres
- 60 anos para homens.
Todo processo começa no INSS. Tem que começar lá.
Somente depois, caso haja alguma discussão, é que o trabalhador tem que ir pra Justiça.
Fonte: TRF3