A Justiça condenou o INSS a reestabelecer o benefício assistencial a um idoso de 65 anos com deficiência e vulnerabilidade social. A decisão foi desembargador Sebastião Ogê Muniz, da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
O homem recebia o benefício desde 2007, porém o mesmo foi suspenso em 2021 sob a justificativa de que a renda ultrapassava um quarto do salário mínimo. Além disso, o INSS também constatou que a esposa do autor recebia pensão por morte no valor e um salário mínimo.
Ao analisar o caso, o magistrado citou que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o benefício recebido por idoso com 65 anos ou mais, deve ser excluído do cálculo da renda.
Logo, não sendo o benefício computado na renda familiar, ainda continua caracterizada a vulnerabilidade social do reclamante.
Fonte: Bocchi Advogados