A justiça reconheceu como especial o período que um segurado trabalhou exposto a agentes biológicos contagiosos e condenou o INSS a concessão de aposentadoria especial.
O reclamante solicitou o reconhecimento do tempo especial, mas teve o pedido negado pela Autarquia. Ele então apelou para 3ª Vara Federal de Franca que julgou o pedido improcedente. Em primeira instância, a justiça considerou que o homem realmente estava exposto a agentes de risco, mas, em contrapartida, entendeu que houve o devido fornecimento de EPIS eficazes.
Diante da negativa, o trabalhador recorreu ao Tribunal.
Para a desembargadora Daldice Santana, os perfis profissiográficos previdenciários do trabalhador mostraram que ele esteve exposto a agentes nocivos, como bactérias, fungos, vírus, parasitas e ácidos, não sendo o EPI suficiente e capaz de neutralizar o perigo dos agentes.
Diante das circunstâncias, ficou reconhecido atividade especial no perídio de 1993 a 2019. Sendo assim, a Nona Turma do Tribunal deu provimento a concessão do benefício a partir de 06/12/2019, com aplicação na legislação anterior.
Fonte: Bocchi Advogados