O Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu o benefício de assistência jurídica gratuita a um portador de mal de Parkinson contra o INSS. Ele necessitaria da ajuda de um defensor para entrar com recurso contra o INSS.
Os magistrados julgaram a enfermidade como circunstância excepcional para a autorização do benefício. Para chegar a essa conclusão, foi considerado o artigo 98 do Código de Processo Civil de 201, onde dispõe que a pessoa física e jurídica com insuficiência de recursos para pagar despesas processuais e honorários advocatícios tem direito à justiça gratuita.
A desembargadora federal Inês Virginia considerou que apesar de o autor possuir renda superior a três salários mínimos, presume-se que ele arque com despesas extraordinárias em razão da doença e tenha parte da sua renda comprometida.
A magistrada ainda acrescentou que nesse caso é possível a concessão de gratuidade quando ficam comprovadas situações ou gastos que impeçam o devido pagamento de custas processuais.
Ao final, a relatora concluiu que se há uma lei que isenta os portadores de Parkinson do recolhimento do imposto de renda, logo seria perfeitamente cabível a concessão de gratuidade jurídica no processo.
Fonte: TRF3