A juíza Raquel Marcos Simões, da 24ª Vara do trabalho de São Paulo, condenou o Banco Santander a indenizar um trabalhador em R$ 30 mil após ser constrangido pelo supervisor em frente a outros colegas de trabalho.
O autor, que é gerente comercial, era constantemente ofendido por estar acima do peso, usar barba e levar marmita. Ele ainda afirma ter ouvido, em meio a outros funcionários, que o salário que recebia “não pagava nem o sapato do seu chefe”, fato que foi confirmado por uma testemunha.
Cansado do constante assédio, o reclamante pediu demissão.
A empresa negou as acusações, mas uma testemunha patronal afirmou que o chefe fazia “brincadeiras” e comparações desnecessárias.
Empresa é solidariamente responsável
Para a magistrada, o supervisor estava despreparado para desempenho do cargo, na medida que constrangia o supervisionado pela sua aparência.
Raquel Marcos Simões reiterou que a empresa é solidariamente responsável pelos atos dos seus empregados e o seu dever manter um ambiente de trabalho polido, reduzindo riscos à saúde e segurança dos trabalhadores. Nesse caso, abuso de poder diretivo foi plenamente comprovado.
Fonte: TRT2