RÁDIO AO VIVO
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO Ícone TV
RÁDIO AO VIVO Ícone Rádio

Justiça condena loja de departamentos por revista vexatória em trabalhador

A juíza Maria Cristina Diniz Caixeta, da 4ª Turma do TRT-MG, condenou uma loja de departamentos a indenizar uma ex empregado em R$ 5 mil por danos morais. De acordo com o trabalhador e testemunhas, a ré submetia os funcionários a revista pessoal de forma humilhante e vexatória.

Uma testemunha contou que as mochilas e pertences pessoais eram revistados diariamente, inclusive na frente da loja e diante de clientes e empregados. Os objetos pessoais eram removidos da bolsa e expostos em cima de um balcão.

A empregadora negou o a versão do autor e das testemunhas alegando que a revista era limitada somente ao visual, sem vasculhar os pertences dos empregados

Para Maria Cristina, a ré extrapolou os limites da razoabilidade, já que entrevistas em frente a cliente e empregados fere a dignidade e a honra do ser humano. A magistrada defendeu que a ré tem direitos de tomar medidas ágeis para proteger o seu patrimônio, mas sem ferir e causar constrangimento ao trabalhador.

Maria Cristina relembrou sobre o vínculo de confiança no contrato de trabalho. Na visão dela, a confiança é a base de uma relação empregatícia, sendo que a conduta da ré desabona essa relação de parceria com o funcionário.

Para a magistrada, uma vez detectado o dano, é necessária a reparação para compensar os prejuízos advindos.  Assim, ao considerar a natureza do ocorrido, a intensidade e condição econômica da ré, foi fixado o valor indenizatório.

O empregado já recebeu os seus créditos e processo foi arquivado.

Fonte: Bocchi Advogados

COMPARTILHAR:

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTÍCIAS RELACIONADAS