A Justiça decidiu que o INSS deverá retomar o benefício de uma segurada até que a regularização do processo administrativo seja instaurado, com garantia de ampla defesa à beneficiária.
De acordo com o processo, a beneficiária teve seu benefício suspenso pela por suspeita de fraude e irregularidade na comprovação dos requisitos.
Em sua defesa o INSS alega que os princípios de ampla defesa por parte da beneficiária foram plenamente assegurados e que o recurso administrativo foi realizado. A autarquia também defende que o benefício pode ser cancelado independentemente de esgotar-se as possibilidades da via administrativa.
Para o relator Rafael Paulo, as alegações do INSS não procedem, uma vez que jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região entende o cancelamento do benefício deve ser feito depois de esgotadas todas as possibilidades administrativas.
Rafael também pontuou que compete ao INSS apontar a prova de irregularidade na concessão do benefício. Além disso, deve ser respeitada e concedida a ampla defesa do segurado.
Por fim, o colegiado manteve o reestabelecimento do benefício até que as vias administrativas sejam esgotadas e as irregularidades sejam apuradas, sendo que o benefício só poderá ser cancelado quando as suspeitas se confirmarem.
Fonte: Bocchi Advogados