Justiça eleitoral recebeu mais de 51 mil denúncias de propaganda eleitoral irregular

Estado de São Paulo lidera ranking de denúncias, seguido pela Bahia, Minhas Gerais e Pernambuco

Giovanna Laranjo
Giovanna Laranjo
Formada em Jornalismo pela PUC-Campinas, atua na produção de conteúdo para mídias digitais, com experiência em televisão e apresentação. Voluntária na Copa do Mundo FIFA Qatar 2022, apaixonada por esportes, música e literatura.
Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Justiça Eleitoral já recebeu 51.395 denúncias de propaganda irregular por meio do aplicativo Pardal, sistema eletrônico criado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), desde o início da campanha eleitoral de 2026.

Lideram o ranking: São Paulo (10.388), seguido por Bahia (5.969), Minas Gerais (4.635) e Pernambuco (3.505). Os estados com menor quantidade de denúncias são Tocantins (74), Roraima (104) e Piauí (172).

O principal tipo de ocorrência (43,78%) está relacionada a propagandas irregulares ou fora dos padrões em vias públicas. Em seguida vêm as propagandas irregulares em propriedade particular (11,94%), como a pintura de muros fora dos padrões aceitos pelo TSE, e publicidade em bens públicos. Isso inclui murais em prédios públicos ou publicidade institucional.

Durante o período eleitoral esse tipo de publicidade só é permitido em situação excepcional e com autorização da Justiça Eleitoral.

Há também denúncias por propaganda irregular na internet, jornais, revistas e emissoras de rádio e televisão; além de materiais gráficos, como adesivos de carros em tamanho maior que o permitido.

Até agora a Justiça Eleitoral transformou 27% das denúncias recebidas em processos.

Pardal

O aplicativo Pardal pode ser baixado de forma gratuita nas lojas virtuais Google Play para celulares Android e App Store para iPhones.

Para acessar o aplicativo é preciso fazer login com a senha do e-título ou da plataforma Gov.br. O nome do autor da denúncia é mantido em sigilo.

Além de descrever a irregularidade, o denunciante pode anexar fotos, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos relacionados.

Nos casos em que a denúncia não se encaixar no escopo do Pardal, a pessoa será encaminhada para canais como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) ou o Ministério Público Eleitoral (MPE) do estado.

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