A Proguaru, empresa que era responsável pela coleta e remoção de lixo na cidade de Guarulhos – e já extinta pela prefeitura, foi condenada a indenizar em R$30mil um trabalhador com câncer que teve contrato rescindido por dispensa coletiva.
O juiz Bruno Acioly alega que apesar de dispensa não ter se dado em razão da doença, houve dano expressivo causado ao trabalhador.
Para determinar essa decisão, o mesmo se baseou na Teoria do Sacrifico, onde havendo dano lícito, opta-se por proteger a parte mais inocente em sacrifício da outra.
Trata-se sumariamente a de proteger a parte mais vulnerável da relação empregatícia, ou seja, o empregado em questão.
O magistrado reconheceu ainda que embora seja impossível a reintegração do funcionário devido a extinção da companhia, o decreto municipal que determinou a demissão do autor em um momento crítico de saúde fere a dignidade humana.
Além de coletas de lixo, a Proguaru também atuava em galerias e canalizações na cidade de Guarulhos-SP. Com a extinção decretada em dezembro de 20222, mais de 4,7 mil pessoas perderam seus postos de trabalho.
Fonte: TRT2