A 1ª Vara do Trabalho de Uberaba condenou uma construtora a indenizar um ex-empregado, vítima de ofensas por parte de um colega de trabalho.
O trabalhador relatou que era constantemente ofendido na frente de outros empregados. De acordo com ele, o chefe o humilhava chamando-o de “burro, jumento, inútil e imprestável”.
O mesmo colega também duvidava da sua capacidade, com frases do tipo” não sei como consegue trabalhar aqui. Nortista cabeçudo! Nordestino burro”. Além disso, era constrangido devido ao seu sotaque. A empresa negou as acusações.
Em juízo, uma das testemunhas confirmou que o acusado era grosseiro com o trabalhador e que já presenciou o reclamante sendo humilhado com as frases “burro, nortista e passa fome”. Outra testemunha confirmou que o chefe era mal educado e costumava chamar o trabalhador de “imprestável, dentro outras coisas”.
Para Vaneli Cristina Silva de Mattos, juíza do trabalho, ainda que as acusações não tenham sido provadas, ficou claro que era frequente a presença de maus tratos, xingamentos, abordagens pejorativas e situações humilhantes geradas pelo chefe em relação ao trabalhador.
Embora algumas testemunhas tenham afirmado que o clima era amistoso, isso não foi considerado suficiente para afastar a acusação e a responsabilização da empregadora. Para a magistrada, ficou demonstrado que o tratamento agressivo era dirigido principalmente ao autor.
Por fim, levando em consideração os depoimentos apresentados e os aspectos do caso, a juíza condenou a ré ao pagamento de danos morais, sendo o valor arbitrado em três vezes o ultimo salário.
Fonte: Bocchi Advogados