A justiça reconheceu como especial os períodos em que um segurado trabalhou como cobrador de ônibus e determinou que o INSS conceda a aposentadoria por tempo de contribuição. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
O trabalhador exerceu a função de cobrador entre 04/1984 e 04/1995, conforme anotado na Carteira de Trabalho. Em primeira instância, o pedido de reconhecimento da atividade foi aceito, porém tanto o INSS como o autor recorreram ao Tribunal.
O segurado pedia a concessão da aposentadoria e o INSS alegava que a os períodos não poderiam ser considerados como especial.
Ao analisar o caso, o desembargador Victório Giuzio destacou que a atividade especial é reconhecida na categoria profissional conforme Decreto nº 53.831/1964.
Victório considerou o tempo de atividade urbana e o tempo de atividade especial, e chegou a conclusão de que o beneficiário fazia jus à aposentadoria.
Por unanimidade, todos os magistrados negaram o apelo do INSS e determinaram a concessão do benefício a partir de 04/2021, data do requerimento.
Fonte: Bocchi Advogados