O governo federal anunciou nesta terça-feira (11) uma série de mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), criado em 1976. O decreto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), atualiza as regras do vale-refeição (VR) e do vale-alimentação (VA), com foco em ampliar a concorrência entre operadoras e a integridade do setor.
Entre as novidades, o decreto estabelece um teto de 3,6% para as taxas cobradas de restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos pelas empresas de tíquetes. O texto também limita em 2% a chamada tarifa de intercâmbio, valor repassado entre as operadoras durante as transações. O prazo de pagamento aos estabelecimentos será reduzido de 30 para 15 dias, com o intuito de melhorar o fluxo de caixa de bares e restaurantes.
“Havia muita reclamação dessa cadeia de alimentos e refeições de que as taxas estavam abusivas, então, discutimos e tentamos uma pactuação com o setor. Não foi possível pactuar entre todo o setor”, disse o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, após a assinatura da medida.
“Uma parte desse setor disse que vai cair sua lucratividade, mas o governo Lula não pode preservar essa lógica de manter o lucro em prejuízo à cadeia de empresas pequenas que acaba prejudicando o trabalhador lá na ponta no preço do alimento”, acrescentou.
Outra mudança é a implantação da chamada interoperabilidade. Ou seja, cartões de diferentes bandeiras poderão ser aceitos em qualquer maquininha. Isso deve ocorrer em até 360 dias.
A assinatura do decreto ocorreu a portas fechadas no Palácio da Alvorada e contou com a presença dos ministros Luiz Marinho (Trabalho), Rui Costa (Casa Civil) e Fernando Haddad (Fazenda), além do vice-presidente Geraldo Alckmin.
As empresas terão 90 dias para se adequar às novas regras. Já o Comitê Gestor Interministerial do PAT será responsável por definir parâmetros técnicos e acompanhar a implementação do novo modelo.
Confira as principais mudanças
– Limites máximos para as taxas cobradas pelas operadoras:
A taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR) não poderá ultrapassar 3,6%. A tarifa de intercâmbio terá teto de 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional. As empresas terão 90 dias para se adequar a essas regras.
– Interoperabilidade plena entre bandeiras:
Em até 360 dias, qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento, com a implantação da interoperabilidade plena entre bandeiras. Essa medida visa ampliar a liberdade de escolha de empresas, trabalhadores e estabelecimentos.
Redução do prazo de repasse financeiro:
O repasse aos estabelecimentos deverá ocorrer em até 15 dias corridos após a transação — norma que entra em vigor em até 90 dias. Atualmente, restaurantes e similares recebem os valores 30 dias após as transações.
Abertura dos arranjos de pagamento:
Sistemas com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias, de maneira que quaisquer facilitadoras que observarem as regras da bandeira poderão participar do arranjo. Isso amplia a concorrência e reduz a concentração de mercado, uma vez que, no arranjo fechado, as funções de instituidor, emissor e credenciador podem ser exercidas pela mesma empresa.
Regras de proteção:
Proibição de práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação. Essas regras têm vigência imediata, assim como a obrigação das empresas beneficiárias de orientar os trabalhadores e cumprir todas as normas do programa.
*Com Agência Brasil



