O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto de Natal, mantendo fora do benefício pessoas condenadas por crimes contra o Estado Democrático de Direito. A decisão reforça a posição do Palácio do Planalto de não conceder qualquer tipo de perdão a envolvidos em atos golpistas ou em ataques às instituições democráticas.
Publicada no Diário Oficial da União, a medida segue a tradição anual do indulto natalino, que prevê o perdão da pena ou a redução do tempo de prisão para determinados grupos de detentos, com base em critérios como tempo de cumprimento da pena, idade, condições de saúde e natureza do crime. No entanto, o texto deixa claro que não serão contemplados condenados por crimes como tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e outros delitos relacionados a ataques à democracia.
A exclusão atinge diretamente pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes, em Brasília, foram invadidas e depredadas. Desde então, o Supremo Tribunal Federal (STF) vem julgando e condenando os responsáveis, com penas que variam de acordo com o grau de participação nos crimes.
Integrantes do governo avaliam que o decreto está alinhado ao discurso de Lula em defesa da democracia e da responsabilização dos envolvidos em ações golpistas. Em diferentes ocasiões, o presidente afirmou que não haverá “anistia ou perdão” para quem atentou contra o regime democrático.
Por outro lado, a decisão foi criticada por parlamentares da oposição, que defendem a inclusão dos condenados pelos atos de 8 de janeiro no indulto ou em propostas de anistia em tramitação no Congresso Nacional. Esses grupos argumentam que houve penas excessivas e pedem revisão das condenações, tese rechaçada pelo governo e pela maioria dos ministros do STF.
O indulto de Natal é uma prerrogativa constitucional do presidente da República e, segundo o governo, tem como objetivo contribuir para a política de desencarceramento e para a humanização do sistema prisional, sem abrir mão da responsabilização por crimes graves. Com a exclusão dos crimes contra a democracia, o decreto reafirma a linha adotada pelo Executivo de separar benefícios penais de casos que envolvem ataques às instituições e à ordem constitucional.



