Lula sanciona sem vetos lei de preço de transferência, e Fazenda espera arrecadação maior

A nova legislação sobre preços de transferência -forma de tributação das operações internacionais realizadas por empresas que integram um mesmo grupo econômico- foi sancionada nesta quarta-feira (14) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sem vetos.

A lei 14.596 é mais um passo do Brasil para adaptar seu sistema tributário às regras da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e também pode garantir uma arrecadação extra ao governo.

Uma medida provisória sobre o tema foi editada no último ano do governo Jair Bolsonaro (PL) e aprovada pelo Congresso em maio deste ano.

Na época da votação, o ministro Fernando Haddad (Fazenda) atuou junto a parlamentares para garantir a aprovação do texto, que pode assegurar até R$ 23 bilhões em recursos em 2024, segundo estimativas da equipe econômica.

Após a aprovação, o ministro disse que a proposta é essencial para fechar brechas na lei usadas por multinacionais para pagar menos impostos no Brasil. Também afirmou que a Receita Federal estimava perdas em cerca de R$ 70 bilhões ao ano com as regras então vigentes e esperava a recuperação gradual desses valores nos próximos anos.

Como a tributação sobre a renda é menor em outros países, algumas multinacionais declaram a venda de seus produtos para filiais no exterior a um preço próximo do custo de produção e, de lá, concluem a comercialização para o destinatário final pelo preço real. Com isso, a tributação total do grupo é reduzida.

A mudança na legislação também evita que empresas com sede nos Estados Unidos sofressem dupla incidência de tributação (aqui e no exterior), pois uma mudança recente na legislação americana só permite o desconto do tributo pago no exterior quando o outro país adota as mesmas regras sobre o tema.

As novas regras devem ser observadas obrigatoriamente a partir de 1º de janeiro de 2024, mas as empresas podem optar por aplicá-las às operações realizadas desde janeiro de 2023.

Sócias da área tributária do escritório Trench Rossi Watanabe, Luciana Nobrega e Clarissa Machado afirmam que o Brasil utilizava um modelo mais simples para preços de transferência. Já a regra nos padrões da OCDE, amplamente utilizada por outros países, depende de uma análise econômica que envolve operações de riscos, funções e ativos utilizados pelas partes relacionadas a uma transação.

Segundo as advogadas, há questões regulatórias pendentes relacionadas ao tema que terão de ser ajustadas para a aplicação desse modelo durante este ano.

EDUARDO CUCOLO / Folhapress

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