Empresa não conseguiu comprovar a necessidade de a funcionária exercer suas funções presencialmente.
Uma empregada dos Correios teve o direito de permanecer em Teletrabalho concedido pela 39ª Vara do Trabalho de São Paulo. A sentença vai de encontro a fundamentação da Constituição Federal e a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, do qual o Brasil é signatário.
A funcionária, mãe de duas crianças com espectro autista, alega que as crianças precisam de muitos cuidados, inclusive terapias multidisciplinares e da atenção constante de um adulto. Para endossar seu pedido, ela apresentou laudos médicos que justificavam o pedido.
À empresa, ela havia solicitado a mudança para trabalho em home office ou redução de carga horária semanal de 40 para 20 horas, sem redução da remuneração, no entanto teve seu pedido negado.
O Correios justificou perante ao juiz que era impossível reduzir a carga horária da funcionária, mas não soube explicar como a mudança para regime de Teletrabalho afetaria a continuidade da prestação de serviços.
O juiz do trabalho Diego Cunha Maeso Montes pontou que a empresa já oferece regime de trabalho de tele trabalho em manual interno do RH, com o propósito de promover a qualidade de vida e a produtividade do funcionário.
Diante das circunstâncias, o magistrado entendeu que ficou evidente o direito da trabalhadora de exercer sua atividade à distância, uma vez que a empresa contestou somente a redução de carga horária.
Em relação ao pedido de danos morais solicitado pela autora, o magistrado não julgou procedente pois ela não provou sofrimento físico ou psicológico em razão da recusa do empregador.
Cabe recurso.
Fonte: TRT2