O Ministério do Trabalho e Previdência realizou a atualização da tabela dos valores do seguro-desemprego desse ano. Os valores corrigidos já passaram a valer a partir do dia 11 de janeiro de 2023.
Assim como o salário mínimo, o seguro desemprego também sofre alterações de valores, pois leva em conta o índice do INPC (Índice Nacional de Preços ao consumidor) do ano anterior. De 2022 para cá, houve um aumento de 5,93%.
Consequentemente, o valor do seguro-desemprego desse ano não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, R$ 1.302,00. Para quem recebia salários acima de R$ 3.280,93, terá direito ao seguro-desemprego com a quantia fixa de R$ 2.230,97.
Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Seguro-Desemprego | Cálculo da Parcela |
até R$ 1.968,36 | multiplica-se o salário médio por 0,8 |
de R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93 | o que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69 |
acima de R$ 3.280,93 | o valor será invariável de R$ 2.230,97 |
Seguro-desemprego
O seguro desemprego foi instituído pela Lei nº 7.998 de 11 de janeiro de 1990. A finalidade é prover auxilio financeiro temporário para trabalhadores desempregados sem justa causa. O valor ajuda o cidadão a se manter na busca por outra colocação e não o deixa desamparado em relação as suas despesas financeiras.
Como funciona?
1ª Solicitação | O trabalhador deverá ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa. |
2ª Solicitação | O trabalhador deverá ter recebido pelo menos 9 salários nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa. |
3ª solicitação ou mais | O trabalhador deverá ter recebido ao menos 6 salários nos meses imediatamente anteriores à data da dispensa. |
O trabalhador pode obter mais informações sobre documentos necessários e como requerer o benefício no site Gov.br.
Fonte: Gov.br