A Justiça condenou a montadora Scania a pagar R$ 368 mil em danos morais para um funcionário que desenvolveu uma doença ocupacional. O trabalhador atuava como auxiliar de pintura e foi acometido por problemas na coluna e nos ombros.
A sentença anterior havia determinado que a empresa pagasse pensão mensal de 6,25% do salário do trabalhador, assim que o seu contrato de trabalho fosse finalizado.
A desembargadora Susete Mendes Barbosa reformou a sentença por entender que não cabia pensão depois da extinção do contrato, já que o dano moral se dá justamente pela perda da capacidade física e maior esforço físico na realização do trabalho.
A magistrada alterou a forma de pagamento em pensão para uma parcela única, levando em consideração a remuneração integral do funcionário. Os valores definidos ficaram em R$ 350 mil a título de danos materiais e R$18 mil pelos danos morais, conforme expresso no Código Civil.
Foi apresentado um outro recurso de decisão, porém está em processo de aceitação.
Fonte: Bocchi Advogados