Em uma nota técnica divulgada nesta sexta-feira, 5, o Ministério Público do Trabalho orienta as empresas a exigir dos funcionários e colaboradores o comprovante de vacinação para que possam acessar o ambiente de trabalho. A ressalva se dá nos casos em que a recusa do trabalhador seja por meio de declaração médica fundamentada na contraindicação vacinal descrita na bula do imunizante.
Os promotores afirmam que o ambiente de trabalho possibilita o contato de trabalhadores e agentes causadores de doenças infecciosas, entre elas a Covid, e que a redução dos riscos desse tipo de contágio é uma incumbência do empregado. O MPT recomenda ainda que as empresas realizem campanhas internas de incentivo à vacinação.
STF – Lembrando que o ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, deu prazo de 5 dias para que o ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, se manifeste em três ações que questionam uma portaria do governo Jair Bolsonaro que proibiu demissões de trabalhadores não vacinados. Os processos foram movidos pelo PSB, PT e Rede Sustentabilidade.