Os ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicaram, na última segunda-feira (12), a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 45, de 12 de janeiro de 2026. O texto define os períodos de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) em 2026. Na Paraíba, a norma fixa datas em que ficam suspensas atividades ligadas ao crustáceo.
O defeso ocorre durante a chamada andada reprodutiva. Nesse período, caranguejos machos e fêmeas saem das tocas e se deslocam pelo manguezal para acasalar, liberar ovos e realizar a postura de larvas.
Períodos de defeso na Paraíba em 2026
- 18 a 23 de janeiro
- 1º a 6 de fevereiro
- 17 a 22 de fevereiro
- 3 a 8 de março
- 18 a 23 de março
- 17 a 22 de abril (caso a temporada reprodutiva continue)
Durante essas datas, a legislação proíbe a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá no estado.
A portaria também exige a Declaração de Estoque. Pessoas físicas ou jurídicas que mantêm, beneficiam, industrializam ou comercializam o caranguejo-uçá na Paraíba devem entregar o documento até o último dia útil antes do início de cada período de defeso. A declaração deve detalhar os estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, cozidos, inteiros ou em partes. O Ibama recebe a documentação.



