O deputado estadual Paulo Dantas (MDB) foi eleito governador de Alagoas neste domingo (15) em votação indireta feita pela Assembleia Legislativa local para mandato tampão que vai até 31 de dezembro.
Dantas foi eleito por 21 votos e terá como vice José Wanderley Neto (MDB), que exerceu o cargo na primeira gestão do ex-governador Teotônio Vilela Filho (PSDB).
Os dois serão empossados ainda neste domingo. Houve empate no segundo lugar entre Danúbia Barbosa e os deputados estaduais Cabo Bebeto (PL) e Davi Maia (União Brasil), com um voto cada.
Candidato do grupo de Arthur Lira (Progressistas-AL) na eleição indireta, Maia não recebeu votos nem de parlamentares do Partido Progressistas, partido do presidente da Câmara dos Deputados.
O senador Rodrigo Cunha (União Brasil), candidato de Lira ao governo de Alagoas em outubro, vai disputar contra Dantas, apoiado pelo ex-governador Renan Filho. A chapa emedebista deve apoiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Palácio do Planalto, enquanto Lira endossa a reeleição do presidente Jair Bolsonaro (PL).
A família Calheiros emplacou Dantas para o mandato de governador-tampão com a intenção de que ele dispute o pleito de outubro sentado na cadeira de governador e no controle da máquina estadual.
As eleições indiretas foram parar no Supremo Tribunal Federal (STF). Uma decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas havia derrubado uma liminar de primeira instância que tinha determinado o adiamento da eleição, a pedido do PSB, sigla que apoiou a candidatura de Davi Maia.
O partido, então, entrou com recurso no Supremo, e o presidente da Corte, o ministro Luiz Fux suspendeu o processo de forma temporária.
Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes ordenou no dia 9 a reabertura do edital para as eleições e atendeu o principal pedido do Progressistas, partido de Lira, ao determinar que o registro e a votação dos candidatos a governador e vice-governador fossem realizados em chapa única. O primeiro edital autorizava candidaturas separadas para os dois cargos, o que era criticado pela oposição, para quem a regra beneficiava os Calheiros.
Gilmar decidiu ainda que a filiação partidária não pressupõe a escolha do candidato em convenção e que a votação precisa observar as condições constitucionais de elegibilidade e as hipóteses de inelegibilidade previstas na Constituição, também atendendo a questionamentos feitos pela oposição. Além disso, determinou votação nominal e aberta.