Pedreiro que trabalhou próximo a alojamento de explosivos tem direito a adicional periculosidade

O profissional trabalhou por 4 meses na construção de um alojamento para empregados, dentro de uma mina do ramo de extração e comércio de pedras preciosas. O autor ainda alegou que a empresa fazia detonações de dinamite e outros explosivos próximo ao seu local de trabalho.

Em 1ª Instância, o pedido de reconhecimento de adicional periculosidade não foi reconhecido, já que o juiz entendeu que o trabalhador não se expunha a condições perigosas e que trabalhava em construção de prédio que serviria de refeitório e vestiário aos funcionários, fora da zona de explosões.

O trabalhador recorreu ao TRT de Minas Gerais.

Os julgadores reconheceram por unanimidade o recurso apresentado e condenaram a empresa a pagar adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base.

O desembargador Marcelo Lamego Pertence entendeu que embora o reclamante não trabalhasse diretamente com explosivos, atuava em área de risco por estar perto desses produtos.

Conforme consta em laudo pericial, nas dependências da empresa havia uma estocagem de aproximadamente 1000kg de bananas de dinamite que seriam usadas na detonação de rochas. Em outro depósito eram estocados mais 45kg de explosivos.

Esses dois depósitos estavam a menos de 220m da zona de trabalho do pedreiro, o que estava em desacordo com as Norma Regulamentar nº16 da Portaria 3.214/78, que regulamenta armazenamentos dessa natureza.

“Tendo em vista que os elementos fáticos constatados na prova pericial indicam que o trabalhador, durante sua jornada de trabalho, ficava exposto a área de risco de explosão, faz jus ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base”, no período contratual de 5/11/2019 a 20/3/2020, durante o qual atuou em obra de construção de alojamento da empregadora, ao lado de mina para extração de minerais, no município de São José da Safira – MG”, apontou o relator.

Após acordo celebrado entre as partes, o processo foi arquivado.

Fonte: TRT3

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