SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O piso previdenciário pago em aposentadorias, pensões e auxílios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passou a ser de R$ 1.320 nesta segunda-feira (1º), acompanhando o novo valor do salário mínimo publicado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O pagamento do novo valor começa em 25 de maio, seguindo o calendário da Previdência Social. A liberação dos valores é feita conforme o número final do benefício, sem considerar o dígito verificador.
Recebem entre 25 de maio e 7 de junho segurados que têm direito ao piso, incluindo os beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Com a alteração no valor, antes em R$ 1.302, BPC (Benefício de Prestação Continuada), atrasados do INSS, abono do PIS/Pasep, seguro-desemprego e contribuições previdenciárias que têm o mínimo como base também serão alterados.
Segundo o INSS, o valor pago pelo governo terá um aumento de R$ 3,29 bilhões no orçamento do órgão. O cálculo considera somente os benefícios do FRGPS (Fundo do Regime Geral de Previdência Social).
O reajuste do salário mínimo, que também é o piso das aposentadorias do INSS, foi anunciado por Lula em pronunciamento na TV neste domingo (30).
O aumento do piso previdenciário não irá alterar benefícios acima do mínimo, que são reajustados uma vez por ano, pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), nem de valores e alíquotas dos salários de contribuição seguem os mesmos para benefícios acima de R$ 1.320.
Veja como fica a tabela de contribuição dos segurados a partir de 1º de MAIO DE 2023
Salário de contribuição (R$)
Alíquota progressiva para fins de recolhimento ao INSS
até 1.320
7,50%
de 1.320,01 até 2.571,29
9%
de 2.571,30 até 3.856,94
12%
de 3.856,95 até 7.507,49
14%
Fonte: Ministério da Previdência Social
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Veja tudo o que será alterado com o reajuste do salário mínimo
**1 – ATRASADOS DO INSS**
As ações iniciadas nos JEFs (Juizados Especiais Federais) são limitadas a 60 salários mínimos. Quando o salário mínimo sobe, o valor máximo para esse tipo de processo também tem reajuste. A partir de agora, poderão entrar com ação nos JEFs segurados cujo valor total do processo seja de até R$ 79,2 mil.
Antes, o valor estava em R$ 78.120. Essas ações são chamadas de RPVs (Requisições de Pequeno Valor).
Têm direito de receber por RPV segurados que iniciaram ações de concessão e revisão de benefício em Juizados Especiais Federais no valor de até 60 salários. São devidos atrasados de até cinco anos anteriores ao pedido de revisão, mais o tempo de espera até receber o aumento, se houver direito.
O pagamento é feito em até dois meses após a ordem do juiz para quitar os valores, quando o processo chega totalmente ao final.
**2 – ABONO DO PIS/PASEP**
O abono do PIS/Pasep é pago a trabalhadores que, no ano-base, tiveram atividade profissional com carteira assinada ou como servidores recebendo até dois salários mínimos. É preciso estar inscrito no PIS/Pasep a ao menos cinco anos e ter os dados informados corretamente pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.
O valor pago varia conforme o número de meses trabalhados no ano-base e, a partir de agora, irá de R$ 110 a R$ 1.320.
Número de meses trabalhados
Valor que deve ser pago em R$
1
110,00
2
220,00
3
330,00
4
440,00
5
550,00
6
660,00
7
770,00
8
880,00
9
990,00
10
1.100,00
11
1.210,00
12
1.320,00
O abono salarial pago em 2023 é relativo ao trabalho feito em 2021. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, serão pagos abonos a 22,9 milhões de trabalhadores com direito a receber o benefício, sendo 20,4 milhões com direito ao PIS e outros 2,5 milhões com direito ao Pasep, totalizando cerca de R$ 22 bilhões.
O calendário de pagamentos segue as datas aprovadas pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) em dezembro, conforme a Folha de S.Paulo antecipou.
**3 – SEGURO-DESEMPREGO**
O novo reajuste do salário mínimo vai alterar também o valor mínimo pago pelo seguro-desemprego em 2023, que subirá de R$ 1.302 para R$ 1.320. O benefício é pago de acordo com uma fórmula que considera a média dos três salários anteriores à demissão. São três faixas de renda possível, sendo que a menor delas é de R$ 1.320 a partir de agora.
**4 – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS**
As previdenciárias pagas mês a mês também mudarão para os segurados que contribuem pelo piso nacional. Essa alteração, no entanto, deverá ocorrer apenas nas GPSs (Guias de Previdência Social) pagas a partir de junho, com referência ao mês de maio.
Segurados que contribuem como facultativos ou autônomos com alíquotas de 11% ou de 20% pagarão R$ 145,20 e R$ 264, respectivamente.
As donas de casa de baixa renda, que contribuem com 5% do salário mínimo, passam a pagar R$ 66. Já os que têm registro como MEI (Microempreendedor Individual) podem ter que pagar valores diferentes, de acordo com a atividade exercida.
A base do MEI é 5% sobre o mínimo, o que dá R$ 66, mas há o adicional conforme a atividade. Quem trabalha com comércio, indústria e serviço de transporte precisa acrescentar R$ 1,00 do ICMS –resultando em R$ 67. Serviços em geral contribuem com mais R$ 5,00 do ISS, o que dá R$ 71. Por fim, os que contribuem nos dois setores são impactados com a incidência dos dois impostos, o que dá um acréscimo de R$ 6 –R$ 72.
A exceção é o MEI caminhoneiro, que deve contribuir, no mínimo, com 12% do salário mínimo –o que vai corresponder a R$ 158,40 em 2023. As cobranças de ISS e ICMS dependem de especificações da carga e da abrangência do território em que viaja.
**5 – CAUSAS NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL**
Quem vai entrar com ação no Juizado Especial Cível, antigo Juizado de Pequenas Causas, também terá alteração no valor-limite da ação, que é de até 40 salários mínimos. Antes, esse total era de R$ 52.080. Agora, passa a R$ 52,8 mil.
PATRICK FUENTES E CRISTIANE GERCINA / Folhapress