Entenda diferenças entre julgamento sobre Marco Civil no STF e PL das Fake News

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Apesar de, por vezes, serem tratados como equivalentes no debate sobre combate a desinformação, há diferenças tanto de escopo quanto de impactos entre as ações que tratam do artigo 19 do Marco Civil no STF e o projeto de lei 2630 –apelidado de PL das Fake News– em tramitação na Câmara.

A análise do tribunal sobre casos relativos ao Marco Civil foi adiada para junho, depois de entrar na pauta do tribunal de 17 de maio. O movimento da corte tem sido interpretado como uma forma de pressionar o Congresso, onde a votação sobre o PL 2630 foi adiada no início de maio diante da perspectiva de rejeição do texto.

Entenda as diferenças e pontos em comum entre o julgamento do artigo 19 do Marco Civil e o projeto de lei.

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Quais os pontos de convergência?

Um dos pontos de convergência é que ambos têm relação com o regime de responsabilidade das plataformas digitais, ou seja, sobre a partir de que momento essas empresas podem ser condenadas a pagar indenizações por conteúdos de terceiros hospedados em seus serviços, em caso de ações por danos morais, por exemplo.

A ação e o projeto se referem os mesmos alvos?

O efeito da decisão do STF pode atingir não só redes sociais, ferramentas de busca e aplicativos de mensagem, alvos do PL, mas qualquer site ou aplicativo.

Representantes do Mercado Livre e da Fundação Wikimedia, que hospeda a Wikipédia, manifestaram em audiência pública no STF preocupação com eventual declaração de inconstitucionalidade do artigo 19.

O que diz o artigo questionado no Supremo?

Hoje, o artigo 19 do Marco Civil da Internet isenta sites e aplicativos de responsabilidade por danos gerados pelo conteúdo de terceiros, estando sujeitos a pagar indenização apenas se desobedecerem a uma ordem judicial de remoção —nudez não consentida e direitos autorais são exceções à regra.

A intenção da lei, aprovada em 2014, era assegurar a liberdade de expressão evitando que as empresas removessem postagens lícitas pelo receio de serem responsabilizadas. Críticos avaliam que a regra gera pouco incentivo para que as redes combatam conteúdo nocivo.

Quais as diferenças entre as ações e o PL?

O julgamento do STF tem escopo mais restrito, tratando apenas do regime de responsabilidade das plataformas. O projeto de lei busca regular as big techs, impondo uma série de obrigações às empresas.

Se aprovado, elas deverão, por exemplo, realizar avaliações sobre seus “riscos sistêmicos”, considerando aspectos como o funcionamento de seus algoritmos, seus sistemas de moderação de conteúdo, seus termos de uso e como eles são aplicados.

Quais caminhos o STF pode adotar?

São três os caminhos que o STF pode seguir no julgamento. Um deles seria o de declarar o artigo 19 constitucional, mantendo a regra atual. O segundo seria declará-lo inconstitucional, o que o removeria da lei brasileira.

Na terceira opção, o artigo seria mantido, mas ganharia uma nova interpretação, que de acordo com o tribunal estaria em conformidade com a Constituição.

O PL 2630 altera o modelo de responsabilidade das empresas?

O projeto estabelece alguns critérios e situações em que as redes sociais poderiam ser responsabilizadas independentemente de descumprimento de decisão judicial.

Se as empresas falharem, após terem sido notificadas, em remover conteúdos em sete categorias de crimes durante o acionamento do chamado “protocolo de segurança”, elas podem ser condenadas a pagar indenizações. A lista inclui crimes contra o Estado democrático de Direito, terrorismo, instigação a suicídio ou mutilação, contra criança e adolescente, racismo, violência contra a mulher e infração sanitária.

Já no caso de anúncios e posts impulsionados, elas poderiam ser responsabilizadas mesmo sem notificação.

O que acontece no caso de uma decisão intermediária do Supremo?

Nesse cenário, é possível que eventual decisão do STF se aproxime do caminho adotado pelo projeto de lei em discussão na Câmara dos Deputados. Isso ocorreria, por exemplo, no caso de a corte estabelecer exceções ao artigo 19 para determinados crimes. Especialistas também não descartam a possibilidade de a corte impor novos deveres às empresas.

O tribunal teria que justificar, com base na Constituição, o porquê de sua decisão.

Além de esse cenário potencialmente gerar questionamentos quanto à legitimidade do tribunal para impor obrigações não previstas em lei, há dúvidas de especialistas no tema sobre sua efetividade, em comparação ao PL 2630, dado que não estabeleceria uma estrutura de supervisão, como se discute no Congresso.

RENATA GALF / Folhapress

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