SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Prestes a ser julgado no STF (Supremo Tribunal Federal), o instituto do juiz das garantias divide a condução dos processos criminais entre dois magistrados. Um deles é responsável pela fase da investigação, enquanto o outro se encarrega do julgamento.
O objetivo, dizem defensores da proposta, é dar mais imparcialidade aos julgamentos. Os críticos dizem que a medida pode resultar em acúmulo de trabalho para magistrados e dificultar a elucidação de casos complexos, que requeiram especialização do magistrado.
O juiz das garantias foi aprovado no Congresso no fim de 2019 e sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL).
Após a sanção, o então presidente do Supremo, Dias Toffoli, adiou a implementação da medida por seis meses e criou parâmetros para a mudança. Tudo isso foi suspenso em janeiro de 2020 pelo ministro Luiz Fux, que é o relator dos processos. À época, ele também suspendeu a instalação do modelo.
Abaixo, entenda o que se sabe sobre a implementação do instituto.
O que faz o juiz das garantias?
É o magistrado que fica responsável pela fase de investigação. A ele caberá decretar e prorrogar prisão preventiva, decidir sobre quebra de sigilo, busca e apreensão e interceptação telefônica e questões ligadas à obtenção de provas. Também é o juiz das garantias que decide se aceita a denúncia (elaborada pelo Ministério Público) ou a queixa-crime (no caso de ações penais privadas).
A partir do recebimento da denúncia ou queixa, o caso passa para outro magistrado, o juiz da instrução e julgamento. Ele será responsável pelas etapas seguintes (ouvir testemunhas, por exemplo) e pela sentença.
Quando esse instituto entraria em vigor?
Antes de ser suspensa pelo STF, a lei previa que o juiz das garantias passasse a valer já no dia 23 de janeiro de 2020.
Seria preciso contratar novos magistrados?
Defensores da medida afirmam que é possível redistribuir os trabalhos nas comarcas maiores, sem necessidade de novas contratações. É o que defende Toffoli, por exemplo.
Já críticos do instituto afirmam que a redistribuição não seria tão simples e que a medida deve gerar sobrecarga aos magistrados. Assim, seria preciso contratar juízes, o que demanda novos custos.
E o que aconteceria nas comarcas com só um magistrado?
Segundo levantamento do CNJ, ao menos uma a cada cinco varas tem só um juiz. Nesses casos, uma possibilidade seria a redistribuição do trabalho entre juízes de comarcas vizinhas.
O que dizem os que defendem a medida?
Afirmam que o juiz das garantias ajuda a garantir a imparcialidade na condução do processo e protege as garantias do indivíduo e o direito à defesa.
E os que são contra?
Um dos principais argumentos é o acúmulo de trabalho e a eventual necessidade de novas contratações.
O que acontece com os processos que já estão em tramitação?
A decisão de Toffoli, até agora suspensa, previa que, nas ações penais já instauradas no momento em que o instituto estivesse implementado, ou seja, as que já tivessem a denúncia recebida, o juiz responsável continuaria à frente do caso, mesmo que tivesse atuado na fase de investigação.
Já no caso das investigações em curso no momento em que o instituto estiver efetivado, o juiz que assumirá o caso após o recebimento da denúncia será diferente do que supervisionou o inquérito.
Haverá juiz das garantias em todos os casos penais?
A decisão de Toffoli, hoje suspensa, previa que o instituto não seria aplicado em casos do Tribunal do Júri (que julga crimes dolosos contra a vida, como homicídio) nem naqueles relativos à Lei Maria da Penha. A justificativa é que essas ações seguem ritos próprios.
Também não haveria juiz das garantias em ações penais da Justiça Eleitoral e em processos originários (que se iniciam) nos TJs (tribunais de Justiça dos estados), TRFs (Tribunais Regionais Federais), STJ (Superior Tribunal de Justiça) e STF.
Processos originários em tribunais são aqueles que envolvem réus com foro especial por prerrogativa de função, como governadores no STJ e deputados no STF. Pela decisão de Toffoli, o juiz das garantias só funcionaria nos processos que começam na primeira instância.
Há modelos semelhantes ao do juiz das garantias já em operação nos tribunais do país?
O mais conhecido é o Dipo (Departamento de Inquéritos Policiais), que funciona na cidade de São Paulo desde 1984. São 13 juízes, que cuidam de cerca de 85 mil inquéritos. No departamento, os juízes são responsáveis apenas pela etapa de investigação e obtenção de provas. Quando o Ministério Público apresenta a denúncia, o caso é repassado para as varas criminais.
Há diferenças entre a figura dos juiz das garantias e o que já faz o Dipo?
Não são os magistrados do Dipo que decidem se aceitam a denúncia isso é papel dos juízes das varas criminais. Essa tarefa, contudo, caberá ao juiz das garantias.
Houve planos de expandir o modelo do Dipo para o restante de SP?
Sim. Lei estadual promulgada no fim de 2018 prevê a criação de outros Dipo nas dez regiões administrativas judiciárias de São Paulo. A legislação não estabelece prazo para que a medida seja efetivada.
Redação / Folhapress