Gilmar vota pela absolvição de Collor no STF e critica Lava Jato

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Com uma série de críticas à Lava Jato, o decano do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, votou nesta quarta-feira (24) pela absolvição do ex-presidente Fernando Collor (PTB), em ação penal derivada da operação.

O tribunal, porém, já formou maioria para condenar o ex-presidente pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Além de Gilmar, o ministro Kassio Nunes Marques também havia votado pela absolvição.

Ainda resta o voto da presidente do STF, Rosa Weber, em julgamento que deve ser encerrado nesta quinta-feira (25), quando também será definida a pena.

O ex-presidente só será preso após o julgamento de eventuais recursos apresentados pela sua defesa.

Comprovantes encontrados no escritório do doleiro Alberto Youssef, além de depoimentos de colaboradores da operação, foram usados como elementos de prova na ação contra Collor.

Gilmar, em seu voto, disse que as provas apresentadas na Lava Jato não são capazes de comprovar a acusação e afirmou que delatores apresentavam versões na operação que os pusesse em melhor posição para negociar.

“[É] longo [o] histórico de relacionamento entre o doleiro responsável pela evasão de cifras bilionárias com personagens histriônicos da Operação Lava Jato, notadamente o ex-juiz Sergio Moro e o agora o inelegível Deltan Dallagnol, então coordenador da força-tarefa da operação”, disse.

O ministro chamou Youssef de “delator de estimação” de Moro. “A pretexto de que os relatos do colaborador seriam úteis para a apuração de crimes graves envolvendo a classe política, as autoridades pública celebraram generosos, repito, generosos acordos de colaboração com Alberto Youssef”, afirmou.

Segundo ele, causou “maior assombro a agitação e o desconforto demonstrados por Deltan Dallagnol logo após a decretação da prisão de Alberto Youssef por ordem do juiz Eduardo Appio”.

Appio assumiu o posto que era ocupado por Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba e deu uma série de decisões contrárias à Lava Jato.

Ele determinou a prisão de Youssef em março sob o argumento de que o acordo de colaboração firmado pelo doleiro na operação em 2014 não abrangia procedimento da Receita Federal acerca de possíveis crimes tributários atribuídos ao réu.

A decisão acabou revertida pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). Na segunda (22), o tribunal afastou o magistrado provisoriamente das suas funções.

Na ação penal julgada pelo Supremo, derivada da Operação Lava Jato, o ex-presidente e ex-senador é acusado de receber propina de um esquema de corrupção na BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras.

A ação foi levada à pauta do plenário do STF porque está próxima de prescrição. O ex-presidente sempre negou todas as acusações.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou no último dia 17 para condenar Collor a uma pena de 33 anos, 10 meses e dez dias de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção e organização criminosa.

No mesmo dia, o ministro Alexandre de Moraes, revisor do processo, seguiu o voto do relator pela condenação do ex-presidente. Ele não se manifestou sobre os 33 anos de pena propostos por Fachin.

Posteriormente, os ministros André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia foram pelo mesmo entendimento, formando a maioria de 6 ministros pela condenação (de um total de 10 atualmente na corte). Eles consideraram que foram anexadas provas suficientes contra o grupo no processo.

Mendonça, no entanto, descartou o crime de organização criminosa e, por isso, o Supremo ainda não formou maioria em relação a este crime. Ele disse que houve associação criminosa, delito que tem pena mais leve que o anterior.

O ministro Dias Toffoli votou, na sessão desta quarta, da mesma forma que Mendonça. Com isso, o placar pela condenação está em 7 a 2.

Já Kassio Nunes Marques votou pela absolvição de todos os réus do processo. Ele considerou que as investigações se basearam em delações premiadas.

“Os autos não apresentaram elementos de provas consistentes a permitir a formação de um juízo de certeza, exigível para a condenação da prática do delito de corrupção passiva”, disse

De acordo com o voto de Fachin, as provas mostraram que, de 2010 a 2014, Collor influenciava o comando e as diretorias da BR Distribuidora, o que levou à assinatura de contratos da estatal com a construtora UTC. Em troca, diz a acusação, o ex-presidente recebeu R$ 20 milhões.

Fachin afirmou que a culpabilidade do acusado é exacerbada, “pois a filiação a grupo criminoso organizado por parte de quem usualmente é depositário da confiança popular para o exercício do poder enseja juízo de reprovação muito mais intenso do que seria cabível em se tratando de um cidadão comum”.

Ele votou por fixar regime fechado para o início do cumprimento da pena de Collor. Fachin também sugeriu um valor mínimo indenizatório a título de danos morais coletivos de R$ 20 milhões, a serem pagos de forma solidária pelo ex-presidente e os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, também réus.

O primeiro é diretor do Instituto Arnon de Mello e administrador de empresas de Collor; o segundo é apontado como operador do ex-senador. De acordo com a denúncia, os dois ajudaram no esquema.

A defesa de Collor, comandada pelo advogado Marcelo Bessa, sustentou ao Supremo que as acusações contra o ex-presidente são baseadas apenas em delações premiadas. Afirmou que não há provas contra o seu cliente.

Segundo Bessa, Collor não foi o responsável pela indicação de diretores da BR Distribuidora. O advogado disse que o ex-presidente “não cometeu crime algum e tem plena confiança de que, até a proclamação do resultado final, essa convicção vai prevalecer.”

Collor foi presidente de 1990 a 1992 –o primeiro eleito em eleições diretas após a ditadura militar– e deixou o cargo em meio a um processo de impeachment.

JOSÉ MARQUES / Folhapress

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