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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Adiado para junho, o julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o Marco Civil da Internet pode atingir um universo muito mais amplo de sites e aplicativos do que o PL das Fake News.

Enquanto o projeto de lei 2630 tem como foco as grandes empresas de tecnologia, as principais ações em discussão na corte tratam da responsabilidade civil de provedores na internet no geral sobre o conteúdo de terceiros.

O julgamento tem um escopo mais limitado em comparação com o que tem sido debatido no Legislativo. Isso porque ele trata da constitucionalidade dessa regra, e não da criação de um conjunto de normas e obrigações para as empresas, com objetivo de regular sua atuação.

Uma decisão intermediária da corte —que não seja para derrubar na integralidade ou manter intacta a regra atual— poderia se aproximar do previsto no PL 2630.

Tal caminho, entretanto, a depender dos termos impostos pelo tribunal numa decisão desse tipo, tem potencial de gerar questionamentos quanto à legitimidade do STF para tanto.

A análise da corte sobre casos relativos ao Marco Civil foi adiada para junho, depois de entrar na pauta na semana passada. O movimento tem sido interpretado como uma forma de pressionar o Congresso, onde a votação sobre o PL 2630 foi adiada no início de maio diante da perspectiva de rejeição.

Das quatro ações pautadas no STF sobre redes sociais, duas tratam do artigo 19 –as outras duas se relacionam à possibilidade de bloqueio por via judicial de aplicativos de mensagens.

Uma das diferenças entre o julgamento e o projeto são seus alvos.

Enquanto o PL restringe seu foco, no caso da moderação de conteúdos, a redes sociais, ferramentas de busca e serviços de mensagens instantâneas com média de mais de 10 milhões de usuários no país, a decisão que o tribunal proferir pode ter impacto sobre qualquer site ou aplicativo.

Não à toa, representantes do Mercado Livre e da Fundação Wikimedia, que hospeda a Wikipédia, manifestaram em audiência pública no STF preocupação com eventual declaração de inconstitucionalidade do artigo 19.

O site de comércio eletrônico argumentou que nem sempre há clareza sobre quais anúncios devem ser proibidos e que mesmo agências reguladoras voltam atrás em notificações à plataforma.

Já a Wikimedia afirmou que uma responsabilização minaria o modelo de funcionamento da Wikipédia, uma vez que, na enciclopédia colaborativa, a retirada de conteúdos é feita por um sistema de governança que coloca a atribuição diretamente para os usuários, e não para a plataforma.

Hoje, o artigo 19 do Marco Civil da Internet isenta sites e aplicativos de responsabilidade por danos gerados pelo conteúdo de terceiros, estando sujeitos a pagar indenização apenas se desobedecerem a uma ordem judicial de remoção —nudez não consentida e direitos autorais são exceções à regra.

A intenção da lei, aprovada em 2014, era assegurar a liberdade de expressão evitando que as empresas removessem postagens lícitas pelo receio de serem responsabilizadas. Críticos avaliam que a regra gera pouco incentivo para que as redes combatam conteúdo nocivo.

O professor Anderson Schreiber explica que são três caminhos que o STF pode seguir no julgamento.

Um deles seria de declarar o artigo 19 constitucional, mantendo a regra atual. O segundo seria declará-lo inconstitucional, o que o removeria da lei brasileira. Na terceira opção, o artigo seria mantido, mas ganharia uma nova interpretação, que, de acordo com o tribunal, estaria em conformidade com a Constituição.

“Ele [STF] pode dizer que essa interpretação impõe que haja uma notificação [à plataforma] mas não uma ordem judicial”, exemplifica Schreiber.

Coordenadora do Centro de Referência Legal da ONG Artigo 19, Raquel da Cruz Lima vê nos focos temáticos de moderação do PL uma diferença importante em relação às ações no STF.

O projeto de lei, que ainda pode ser alterado, estabelece alguns critérios e protocolos para responsabilização.

Se as empresas falharem, após terem sido notificadas, em remover conteúdos em sete categorias de crimes durante o acionamento do chamado “protocolo de segurança”, elas podem ser condenadas a pagar indenizações. A lista inclui crimes contra o Estado democrático de Direito, terrorismo, instigação a suicídio ou mutilação, contra criança e adolescente, racismo, violência contra a mulher e infração sanitária.

No caso de anúncios e posts impulsionados, elas poderiam ser responsabilizadas independentemente de notificação.

Raquel considera que uma eventual declaração de inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil abriria espaço para uma responsabilização das plataformas —antes de decisão judicial— também por outras questões, como crimes contra a honra.

Para ela, isso pode limitar o direito do cidadão comum de criticar autoridades, por exemplo. O resultado, diz, pode dar mais poder às big techs, ao contrário do que se diz pretender.

Para Artur Pericles, que é doutor em direito pela USP e pesquisador na Yale Law School, a decisão de Moraes em relação ao Google e à Meta (dona do Facebook) no inquérito das fake news dá indicativo de que é possível que o Supremo tome uma decisão intermediária, eventualmente colocando certas obrigações às empresas para certos tipos de conteúdos.

Em maio, o ministro determinou que as empresas deveriam informar providências que estariam tomando em relação a uma lista de ilícitos, de modo semelhante ao previsto no PL 2630.

“Ele [Moraes] já telegrafou ali o que parece ser a regulação que ele acha que é mais apropriada”, diz Pericles. “Ele já indicou isso, categorias de conteúdo que na compreensão dele deveriam ser controladas com mais afinco pelas plataformas.”

O pesquisador ressalta, contudo, que cada decisão de meio-termo que o Supremo tomar terá que ser justificada, não como algo que é possível, mas como algo que a Constituição exija.

Schreiber, por sua vez, considera improvável que a análise sobre o artigo 19 siga tal caminho. “Como o artigo se limita a criar uma regra de responsabilidade civil, não é provável que o julgamento resulte na criação de deveres de conduta que não encontram fundamento na lei”, afirma.

Para além da legitimidade e amplitude de eventual decisão do Supremo, há também uma questão sobre sua efetividade.

Clara Iglesias Keller, líder de pesquisa em tecnologia, poder e dominação no Weizenbaum Institute de Berlim, destaca por exemplo que, no Congresso, há a discussão sobre quem vai fiscalizar a lei e aplicar multas.

“Quando calcada em legislação, a obrigação está estabelecida. A empresa tem que se conformar, ela está sujeita a fiscalização, a sanção. Então, a meu ver, a política pública é muito mais efetiva”, diz.

RENATA GALF E ANGELA PINHO / Folhapress

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