O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, DESEMBARGADOR FERNANDO ANTÔNIO TORRES GARCIA, e o Corregedor Geral da Justiça, DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo que, em virtude da situação de calamidade pública verificada no Estado do Rio Grande do Sul, declarada pelo Governador daquele Estado, nos termos do Decreto nº 57.596/2024, em razão do alto volume de chuvas e seus reflexos, e do quanto exposto na Recomendação nº 150/2024, do C. Conselho Nacional de Justiça, os juízos criminais poderão efetuar repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ nº 14.137.626/0001-59, no Banco do Estado Do Rio Grande do Sul – Banrisul, Agência 0100 (Agência Central), Conta Corrente nº 03.458044.0-6, devendo, no momento dos repasses, observar o quanto disposto nos artigos 2º e 3º da referida Recomendação CNJ, cabendo aos juízos criminais proceder à análise, no momento oportuno, das prestações de contas.
Os valores transferidos serão informados.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, DESEMBARGADOR FERNANDO ANTÔNIO TORRES GARCIA |
Corregedor Geral da Justiça, DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO |