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A lei mudou — e isso pode mudar a sua aposentadoria
Se você é professora ou professor da educação infantil, especialmente da faixa de 0 a 3 anos, essa informação pode impactar diretamente o seu futuro.
A Lei nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, alterou a Lei nº 11.738/2008 e a Lei nº 9.394/1996 (LDB), para incluir expressamente os professores da educação infantil como profissionais do magistério.
Isso significa reconhecimento profissional.
Significa também algo ainda maior: reflexos diretos na aposentadoria.
E na prática? O que mudou?
Muitas professoras da chamada “primeiríssima infância” (0 a 3 anos) enfrentavam um problema grave:
Mesmo cumprindo todos os requisitos da Lei de Diretrizes e Bases, não eram formalmente enquadradas na carreira do magistério em alguns municípios e estados.
Isso gerava:
- Salários abaixo do piso nacional
- Falta de plano de carreira
- Dúvidas sobre o direito à aposentadoria especial do professor
Com a nova lei, não há mais espaço para essa exclusão.
A educação infantil passou a integrar oficialmente a carreira do magistério.
E o que isso tem a ver com aposentadoria?
Tem tudo a ver.
A Lei nº 8.213/1991 prevê regras diferenciadas de aposentadoria para professores que comprovem tempo de exercício exclusivamente em funções de magistério na educação básica.
A Constituição Federal também garante redução de 5 anos no tempo de contribuição para professores da educação básica.
Agora que a educação infantil está expressamente incluída como magistério, o tempo trabalhado nessa etapa:
- Pode contar para aposentadoria com redução de tempo
- Pode permitir acesso às regras específicas do professor
- Pode antecipar o benefício em até 5 anos
Isso vale tanto para quem está no INSS quanto para quem está em Regime Próprio (Estado ou Município).
Quem pode ser beneficiado?
- Professoras de creche (0 a 3 anos)
- Professoras da pré-escola
- Profissionais concursados
- Professores vinculados ao INSS
- Professores vinculados a Regimes Próprios
Atenção: é necessário comprovar que a função exercida era de docência.
Cada caso precisa ser analisado com cuidado.
Você já aposentou? E agora?
Aqui está um ponto importante.
Se você já se aposentou sem o reconhecimento do tempo como magistério, pode existir possibilidade de:
- Revisão do benefício
- Reenquadramento
- Análise de direito adquirido
Lembrando que cada situação depende da data da aposentadoria e das regras aplicáveis.
A valorização profissional agora tem reflexo previdenciário
A justificativa do projeto foi clara: havia discriminação.
Os Profissionais que atuam na fase mais sensível do desenvolvimento humano estavam sendo tratados como se não fossem professores.
A nova lei corrige essa distorção.
E o reflexo não é apenas salarial.
Previdenciário.
Estrutural.
É reconhecimento de carreira.
E agora? O que você deve fazer?
Se você trabalha ou trabalhou na educação infantil:
- Revise sua documentação funcional.
- Verifique como está seu enquadramento.
- Analise se seu tempo está sendo contado como magistério.
- Faça um planejamento previdenciário antes de pedir aposentadoria.
Muitos professores perdem dinheiro ou tempo de aposentadoria por não analisarem corretamente o enquadramento.
A Lei nº 15.326/2026 não é apenas uma vitória simbólica.
Ela pode representar aposentadoria mais cedo e com melhores condições.
Atenção: o direito não é automático!
É preciso análise técnica.
Se você é professora da educação infantil, este pode ser o momento de revisar sua trajetória e garantir que todo seu tempo seja reconhecido como deve ser.



