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Professores da Educação Infantil Agora São Magistério: Entenda Como Isso Pode Antecipar Sua Aposentadoria

Professores da Educação Infantil Agora São Magistério
Professores da Educação Infantil Agora São Magistério
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A lei mudou — e isso pode mudar a sua aposentadoria

Se você é professora ou professor da educação infantil, especialmente da faixa de 0 a 3 anos, essa informação pode impactar diretamente o seu futuro.

A Lei nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, alterou a Lei nº 11.738/2008 e a Lei nº 9.394/1996 (LDB), para incluir expressamente os professores da educação infantil como profissionais do magistério.

Isso significa reconhecimento profissional.

Significa também algo ainda maior: reflexos diretos na aposentadoria.

E na prática? O que mudou?

Muitas professoras da chamada “primeiríssima infância” (0 a 3 anos) enfrentavam um problema grave:

Mesmo cumprindo todos os requisitos da Lei de Diretrizes e Bases, não eram formalmente enquadradas na carreira do magistério em alguns municípios e estados.

Isso gerava:

  • Salários abaixo do piso nacional
  • Falta de plano de carreira
  • Dúvidas sobre o direito à aposentadoria especial do professor

Com a nova lei, não há mais espaço para essa exclusão.

A educação infantil passou a integrar oficialmente a carreira do magistério.

E o que isso tem a ver com aposentadoria?

Tem tudo a ver.

A Lei nº 8.213/1991 prevê regras diferenciadas de aposentadoria para professores que comprovem tempo de exercício exclusivamente em funções de magistério na educação básica.

A Constituição Federal também garante redução de 5 anos no tempo de contribuição para professores da educação básica.

Agora que a educação infantil está expressamente incluída como magistério, o tempo trabalhado nessa etapa:

  • Pode contar para aposentadoria com redução de tempo
  • Pode permitir acesso às regras específicas do professor
  • Pode antecipar o benefício em até 5 anos

Isso vale tanto para quem está no INSS quanto para quem está em Regime Próprio (Estado ou Município).

Quem pode ser beneficiado?

  • Professoras de creche (0 a 3 anos)
  • Professoras da pré-escola
  • Profissionais concursados
  • Professores vinculados ao INSS
  • Professores vinculados a Regimes Próprios

Atenção: é necessário comprovar que a função exercida era de docência.

Cada caso precisa ser analisado com cuidado.

Você já aposentou? E agora?

Aqui está um ponto importante.

Se você já se aposentou sem o reconhecimento do tempo como magistério, pode existir possibilidade de:

  • Revisão do benefício
  • Reenquadramento
  • Análise de direito adquirido

Lembrando que cada situação depende da data da aposentadoria e das regras aplicáveis.

A valorização profissional agora tem reflexo previdenciário

A justificativa do projeto foi clara: havia discriminação.

Os Profissionais que atuam na fase mais sensível do desenvolvimento humano estavam sendo tratados como se não fossem professores.

A nova lei corrige essa distorção.

E o reflexo não é apenas salarial.

Previdenciário.

Estrutural.

É reconhecimento de carreira.

E agora? O que você deve fazer?

Se você trabalha ou trabalhou na educação infantil:

  1. Revise sua documentação funcional.
  2. Verifique como está seu enquadramento.
  3. Analise se seu tempo está sendo contado como magistério.
  4. Faça um planejamento previdenciário antes de pedir aposentadoria.

Muitos professores perdem dinheiro ou tempo de aposentadoria por não analisarem corretamente o enquadramento.

A Lei nº 15.326/2026 não é apenas uma vitória simbólica.

Ela pode representar aposentadoria mais cedo e com melhores condições.

Atenção: o direito não é automático!

É preciso análise técnica.

Se você é professora da educação infantil, este pode ser o momento de revisar sua trajetória e garantir que todo seu tempo seja reconhecido como deve ser.

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