Programa Cartão de Visita entrevista o Desembargador Dr. Francisco Eduardo Loureiro

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O programa Cartão de Visita News, apresentado pelo jornalista Zacarias Pagnanelli, tem o objetivo de trazer as principais informações de tudo que acontece no Brasil e no mundo. Abordamos conteúdos de maneira institucional, entrevistando profissionais do poder constituído e da sociedade civil, além de entretenimento.

Zacarias Pagnanelli, CVO (Chief Visionary Officer) do Portal Cartão de Visita News, apresentador no Grupo Thathi de Comunicação e suas multiplataformas, e Diretor Nacional de Relações Institucionais da Associação Paulista de Imprensa, entrevistou o Desembargador Dr. Francisco Eduardo Loureiro, Corregedor Geral da Justiça.

Corregedor-Geral da Justiça – Desembargador Francisco Eduardo Loureiro (biênio 2024/2025)
 

Trajetória: 

Nasceu na capital paulista em 1959. Formou-se pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, turma de 1982. No ano de 1985 assumiu o cargo de juiz substituto na 3ª Circunscrição Judiciária, com sede em Santo André. Ao longo da carreira, também atuou nas comarcas de Cândido Mota, Franco da Rocha e na Capital, sendo removido ao cargo de juiz substituto em 2º Grau no ano de 2005, promovido a desembargador do TJSP em 2011. Foi vice-diretor da Escola Paulista da Magistratura no biênio 2016/2017 e diretor no biênio 2018/2019.

Corregedoria Geral da Justiça:

A Corregedoria Geral da Justiça tem entre suas atribuições a fiscalização, em caráter geral e permanente, das atividades dos órgãos e serviços judiciários de primeira instância, assim como das atividades das delegações notariais e de registros. Também fiscaliza estabelecimentos prisionais e tem a função de decidir sobre a interdição de cadeias.

Cabe à Corregedoria, ainda, receber e, se for o caso, processar reclamações e instaurar sindicâncias contra juízes. Também acompanha o desempenho de magistrados não vitaliciados.

Realiza correições e estabelece normas de serviços das unidades judiciais e extrajudiciais, entre outras atividades. Todas as atribuições do corregedor-geral estão estabelecidas no artigo 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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