O Programa Cidadão retoma as ações itinerantes a partir de fevereiro, sob execução do Governo da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano. Em 2025, a iniciativa percorreu 190 municípios e garantiu a emissão gratuita de 173.561 documentos.
O programa atende pessoas de baixa renda e facilita a regularização junto a órgãos federais, estaduais e municipais. A iniciativa oferece Carteira de Identidade Nacional, Carteira de Trabalho Digital, CPF e foto indicado para documentos. A equipe mantém atendimento em posto fixo no Espaço Cultural, em João Pessoa, e amplia o alcance com caravanas em cidades de todas as regiões. As ações itinerantes fortalecem o acesso em comunidades distantes dos grandes centros.
Durante o último ano, o programa emitiu 83.134 novas Carteiras de Identidade Nacional e 20.703 segundas vias de CPF. A CIN garante maior segurança e integração com serviços públicos. A equipe também disponibilizou 16.509 Carteiras de Trabalho e Previdência Social Digital e produziu mais de 83 mil fotos 3×4, todas sem custos para a população atendida.
O posto fixo no Espaço Cultural também ofertou cerca de 3 mil certidões de antecedentes criminais. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, por ordem de chegada. Antes da emissão dos documentos, o programa realizou triagem com 78.816 pessoas, incluindo integrantes de grupos prioritários. A organização assegurou atendimento adequado e direcionamento correto dos serviços.
O gerente do Programa Cidadão, Roberto Leite, destacou que as caravanas levam cidadania a áreas urbanas e rurais. As equipes atuam em prédios públicos e atendem comunidades quilombolas e regiões afastadas. Ele reforçou a importância da nova CIN, apesar da validade das antigas identidades até 2032. Segundo ele, o documento reduz fraudes e facilita o acesso a programas sociais.
Roberto Leite informou que o posto fixo dispõe de espaço exclusivo para pessoas com Transtorno do Espectro Autista. O atendimento prioriza inclusão e acessibilidade. Para emitir a nova CIN, solteiros devem apresentar registro de nascimento. Pessoas casadas precisam da certidão de casamento, enquanto divorciados apresentam certidão com averbação, além de CPF e comprovante de residência.



