SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Um relatório com as diretrizes da reforma tributária foi apresentado nesta terça-feira (6) pelo grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que analisa o tema. O que está em discussão é uma reforma dos principais impostos e contribuições sobre o consumo.
Veja quais as principais mudanças para consumidores, empresas e entes públicos.
Deputados Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e Reginaldo Lopes (PT-MG) em reunião do GT da reforma tributária Vinicius Loures – 01.mar.2023/Câmara dos Deputados Deputados Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e Reginaldo Lopes (PT-MG) ****
**EM QUE PÉ ESTÁ A REFORMA?**
O relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), vai elaborar um novo texto a partir do relatório divulgado nesta terça Antes, haverá negociações com setores econômicos, Ministério da Fazenda, governadores e prefeitos O novo texto irá substituir a versão atual da PEC 45, proposta apresentada em 2019 O texto será votado no Plenário da Câmara no início de julho. Depois, precisa do aval do Senado
**OBJETIVO DA REFORMA**
Simplificar o sistema, reduzir custos e a judicialização Desonerar investimentos e exportações Tornar mais justa a divisão da arrecadação entre estados e municípios Reduzir a tributação das famílias mais pobres
**COMO FUNCIONA O IVA OU IBS**
Os novos tributos seguem o sistema conhecido como IVA (Imposto sobre Valor Agregado) Acaba a cobrança de imposto em cascata (imposto sobre imposto) Cada empresa paga apenas o imposto referente ao valor que adicionou ao produto ou serviço Legislação única (hoje, cada município e estado tem a sua) Não incide sobre investimentos e exportações Arrecadação fica no local (estado ou cidade) onde a mercadoria ou serviço foi consumido Recursos destinados obrigatoriamente para saúde e educação e outras vinculações constitucionais serão mantidos
**OUTROS PAÍSES SEGUEM ESSE MODELO DE TRIBUTAÇÃO?**
Os novos tributos seguem o sistema conhecido como IVA (Imposto sobre Valor Agregado) Ele é utilizado em mais de 170 países (na maior parte da Europa e da América Latina)
**CARGA TRIBUTÁRIA NÃO MUDA**
Novas alíquotas serão calibradas para manter a carga tributária sobre o consumo
**QUE TRIBUTOS SERÃO SUBSTITUÍDOS?**
Três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) ICMS (estadual) ISS (municipal) Representam cerca de 50% da carga tributária e 90% da arrecadação com bens e serviços Arte HTML5/Folhagráfico/AFP https://arte.folha.uol.com.br/graficos/PpObE/ ***
**QUE TRIBUTOS SERÃO CRIADOS?**
Um tributo federal: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) ou CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) Um IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) dividido entre estados e municípios Imposto Seletivo federal: sobre itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente
**QUAL SERÁ A ALÍQUOTA?**
A alíquota do IBS é estimada em 25% (percentual médio que já é pago hoje) Haverá uma alíquota padrão, permitindo outras diferenciadas para bens e serviços específicos Sub-alíquotas: cada estado ou município pode aumentar ou reduzir sua parcela na alíquota geral, mas a mudança vale para todos os bens e serviços, ou seja, não pode beneficiar um setor
**O QUE SERÁ TRIBUTADO?**
Todos os bens e serviços, sem diferença quanto à característica do produto Inclui operações com intangíveis, como cessão de direitos e locação de bens Alcança bens e serviços de plataformas digitais, inclusive aquelas sediadas no exterior
**DIFERENÇAS REGIONAIS**
Para evitar perda de arrecadação para estados e municípios, haverá um período de transição na divisão das receitas Benefícios para empresas serão bancados com um fundo de desenvolvimento regional
**EXCEÇÕES PREVISTAS**
Simples Nacional: adesão opcional ao novo sistema. Em todos os casos, o insumo da empresa vai gerar crédito para outras pessoas jurídicas Zona Franca de Manaus: Haverá regra especial para manter o benefício
Construção civil e setor imobiliário
Serviços financeiros
Empresas de seguros
Cooperativas
Combustíveis e lubrificantes
**O QUE É O “CASHBACK DO POVO”?**
O cashback é a devolução de parte do imposto pago, beneficiando sobretudo as famílias de menor renda Esse mecanismo já vem sendo utilizado por países como Canadá, Uruguai e Colômbia para possibilitar que os pobres paguem menos impostos do que os ricos O modelo a ser adotado ainda será detalhado
**QUANDO A MUDANÇA ENTRA EM VIGOR?**
Haverá um período de transição para o fim dos tributos antigos
**QUEM FISCALIZA E COBRA?**
O tributo federal é de competência da Receita Federal Conselho composto por estados e municípios para fiscalização, cobrança e arrecadação do IBS estadual
**O QUE MAIS ESTÁ EM DEBATE?**
IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos Atualização da base de cálculo do IPTU ao menos uma vez a cada quatro anos Progressividade do ITCMD (imposto sobre herança e doação)
**RESULTADOS PREVISTOS PELO GOVERNO E ESPECIALISTAS**
Crescimento adicional da economia de 12% ou mais em 15 anos Isso equivale a R$ 470 a mais de renda por mês para cada brasileiro Benefício para todos os setores: agro (+11%), serviços (+10%) e indústria (+17%) Geração de 12 milhões de empregos em 15 anos
**PROBLEMAS DO SISTEMA ATUAL**
– Desde a Constituição de 1988 foram editadas 37 normas tributárias por dia útil no Brasil
– Uma grande empresa gasta 34 mil horas por ano para apurar e pagar impostos
– Uma empresa de médio porte gasta 1.500 horas por ano Hoje ninguém sabe quanto paga de impostos sobre o consumo – Imposto cobrado “por dentro” (18% de ICMS + 9,25% de PIS/Cofins sobre energia viram 34%)
– Brasil é a única economia relevante que trata a tributação de bens diferente da taxação dos serviços
Fontes: Elaboração própria, com informações do Ministério da Fazenda, CCiF (Centro de Cidadania Fiscal), BVZ Advogados e Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados
EDUARDO CUCOLO / Folhapress