O INSS foi obrigado a manter o auxílio-doença, suspenso indevidamente, a uma segurada, moradora de Irati (PR). A sentença foi determinada pela 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Benefício cancelado
Em 2009, a beneficiária ajuizou uma ação contra Previdência alegando que Instituição cancelou os pagamentos após parecer do médico perito. O profissional atestou que a mulher teria condições para o trabalho.
Segundo a segurada, a mesma ainda sofria de doença incapacitante e não possuía renda própria para sobreviver. Na ação, era solicitado o retorno do auxílio ou a concessão de aposentadoria por invalidez.
Justiça ordena reestabelecimento do pagamento
A justiça da 2ª Vara da Comarca de Irati analisou a ação e ordenou ao INSS o reestabelecimento do auxílio. O benefício deveria ser mantido até que a autora pudesse ser reabilitada a outra atividade profissional.
O INSS recorreu ao TRT4, porém a decisão manteve a decisão do tribunal anterior.
Francisco Donizete Gomes, juiz relator, justificou seu voto com base nas provas apresentadas onde se verifica a incapacidade da reclamante, que deverá ter o benefício devidamente mantido até a análise administrativa de eleição a reabilitação profissional.
Fonte: TRT4