Sou obrigado a declarar o aluguel no Imposto de Renda?

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Quem recebe e paga aluguel precisa informar os valores se for obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023. Caso contrário, o contribuinte pode cair na malha fina, tendo a declaração retida e não poderá receber a restituição, se tiver uma quantia a receber da Receita Federal.

A informação do aluguel varia se a parte envolvida for pessoa física ou jurídica. No segundo caso, uma quantia do valor pago ou recebido é retida pela pessoa jurídica, que é obrigada a enviar o informe de rendimentos à outra parte.

“Se o envio não foi feito, é preciso solicitar para a empresa envolvida. A Receita cruza os dados, por isso é importante ter os valores batendo. Se tiver qualquer dúvida, procure a outra parte para deixar bem alinhado”, explica o advogado tributarista Renato de Andrade Bueno, do Ronaldo Martins & Advogados.

Se o aluguel envolve apenas pessoa física, é preciso ter recolhido o carnê-leão a cada mês, ter os Darfs (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e informar o valor pago.

O pagamento e o recebimento de aluguel não são aceitos para dedução do Imposto de Renda, mas devem ser informados. Já IPTU, pagamento de condomínio e taxa de corretagem podem ser deduzidos, caso tenham sido pagos por quem é dono do imóvel alugado.

Nesta situação, o locador deve informar os valores em “Pagamentos Efetuados”, no código 99 (Outros), com nome e CNPJ do beneficiado. Informe a prefeitura (no caso de IPTU), o nome do condomínio ou da imobiliária envolvida, coloque em descrição o que se refere ao pagamento com as informações do imóvel e, por fim, preencha o valor. Para cada pagamento, é preciso abrir uma ficha nova.

“Porém, essa condição de dedução é apenas para o locador. Se o locatário foi quem pagou, o valor não é dedutível”, afirma Priscila Farisco, sócia da área tributária da Viseu Advogados.

EU RECEBO ALUGUEL. COMO DECLARO?

Se o inquilino for uma pessoa jurídica, ela deve repassar ao locador o informe de rendimentos, que terá todas as informações a serem declaradas. “Cabe à pessoa jurídica reter o valor do imposto na fonte e enviar o informe de rendimentos. Se não houve este envio, peça para a empresa, pois eles precisariam ter enviado até 28 de fevereiro”, diz Priscila.

**Veja o passo a passo para declarar**

Em “Fichas da Declaração”, vá em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e clique em Novo;

Preencha nome e CNPJ da fonte pagadora, e os campos rendimentos recebidos de pessoa jurídica, contribuição previdenciária oficial e imposto retido na fonte, que estão no informe de rendimentos.

Se o inquilino é uma pessoa física, o proprietário do imóvel é responsável por pagar o carnê-leão mensalmente. O formulário é preenchido mensalmente no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita Federal. Após esta etapa, o contribuinte emite uma guia e faz o pagamento até o último dia útil do mês seguinte ao do valor pago pelo aluguel.

Quem não fez este procedimento no ano passado precisa realizá-lo antes de entregar a declaração do Imposto de Renda. Porém, haverá pagamento de multa de 0,33% por dia, com limite de 20%, e juros de 1% por mês atrasado, além da taxa Selic. A Receita disponibiliza o Sicalc (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais), que faz automaticamente o cálculo.

“Quem pagar o valor total de uma vez só pode parar na malha fina, pois a cobrança atrasada gera juros e multa, e ele não pode ser pago de uma vez. O ideal seria imprimir uma guia para cada mês e pagar”, diz Priscila Farisco.

**Veja o passo a passo para declarar**

Em “Fichas da Declaração”, vá em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior” e selecione a aba “Outras Informações”;

Se o carnê-leão foi pago, clique no botão Importar Dados do Carnê-Leão, que está no canto inferior direito. Ele importará os valores pagos mês a mês para as colunas “Aluguéis” e “Carnê-Leão Darf pago cód. 0190”;

Caso os dados não sejam importados ou o preenchimento não tenha sido feito, preencha manualmente mês a mês as duas colunas.

EU PAGUEI ALUGUEL. COMO DECLARO?

Para quem paga o aluguel, a forma de declarar é praticamente a mesma. A única variação é que se for pessoa jurídica é preciso informar o CNPJ, enquanto para a pessoa física o dado é o CPF.

**Veja o passo a passo para declarar**

Em “Fichas da Declaração”, vá em “Pagamentos Efetuados” e clique em Novo;

Selecione o código 70 (Aluguéis de imóveis), preencha o nome e CNPJ (se for pessoa jurídica) ou CPF (se for pessoa física) do locador;

Em descrição, informe que é pagamento de aluguel e coloque os dados do imóvel. Já em valor pago, coloque a somatória da quantia em 2022.

Se o pagamento for dividido entre duas ou mais pessoas, é preciso que isso esteja no contrato, e cada parte deve informar a quantia relativa a ela.

FERNANDO NARAZAKI / Folhapress

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