RÁDIO AO VIVO
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO Ícone TV
RÁDIO AO VIVO Ícone Rádio

Supermercado deve indenizar funcionário que foi obrigado a pedir demissão após ser acusado de furto.

Empresa teria ferido direito trabalhista e constitucional ao denegrir a imagem do trabalhador, sem provas.

A Primeira Turma do TRT-3 condenou um supermercado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil para um motorista que foi forçado a pedir demissão após ter sido acusado de furto de mercadoria.

Nos autos constam que o trabalhador e um colega foram indevidamente acusados de subtrair 4 garrafas de cerveja durante uma entrega. Ambos teriam sofrido “forte coação e ameaça por parte do empregador para assinarem o pedido de demissão”.

Uma testemunha relatou que ao chegar para trabalhar no período noturno, ouviu os colegas comentarem o caso. Segundo eles, o gerente os chamou para comunicar o suposto furto cometido pelo trabalhador e seu ajudante, ele ainda haveria dito que deu a ambos a chance de escolher entre pedir conta ou serem mandados embora sem nenhum direito.

Para justiça, empregador foi abusivo

Diante dos fatos, a desembargadora Maria Cecilia Alves Pinto reverteu o pedido de demissão e condenou a ré a pagar as diferenças de verbas rescisórias. Para ela, não houve cautela por parte da empregadora em acusar o funcionário, além de que, o ato ilícito não devidamente comprovado.

A magistrada pontuou ainda que a empresa violou os princípios que regem o Direito do Trabalho e também feriu o artigo 187 do Código Civil, que dispõe sobre o abuso ao exercer um direito.

Foi negado à ré a tentativa de apresentar recurso, e foi imputado a mesma o pagamento de valor indenizatório em decorrência da injusta acusação. A juíza adotou a teoria do dano moral presumido, onde se exige apenas a comprovação do fato para a consequente condenação.

O valor de R$ 25 mil foi considerado justo pela turma julgadora.

Fonte: TRT-3

COMPARTILHAR:

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTÍCIAS RELACIONADAS