Supermercado deve indenizar funcionário que foi obrigado a pedir demissão após ser acusado de furto.

Empresa teria ferido direito trabalhista e constitucional ao denegrir a imagem do trabalhador, sem provas.

A Primeira Turma do TRT-3 condenou um supermercado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil para um motorista que foi forçado a pedir demissão após ter sido acusado de furto de mercadoria.

Nos autos constam que o trabalhador e um colega foram indevidamente acusados de subtrair 4 garrafas de cerveja durante uma entrega. Ambos teriam sofrido “forte coação e ameaça por parte do empregador para assinarem o pedido de demissão”.

Uma testemunha relatou que ao chegar para trabalhar no período noturno, ouviu os colegas comentarem o caso. Segundo eles, o gerente os chamou para comunicar o suposto furto cometido pelo trabalhador e seu ajudante, ele ainda haveria dito que deu a ambos a chance de escolher entre pedir conta ou serem mandados embora sem nenhum direito.

Para justiça, empregador foi abusivo

Diante dos fatos, a desembargadora Maria Cecilia Alves Pinto reverteu o pedido de demissão e condenou a ré a pagar as diferenças de verbas rescisórias. Para ela, não houve cautela por parte da empregadora em acusar o funcionário, além de que, o ato ilícito não devidamente comprovado.

A magistrada pontuou ainda que a empresa violou os princípios que regem o Direito do Trabalho e também feriu o artigo 187 do Código Civil, que dispõe sobre o abuso ao exercer um direito.

Foi negado à ré a tentativa de apresentar recurso, e foi imputado a mesma o pagamento de valor indenizatório em decorrência da injusta acusação. A juíza adotou a teoria do dano moral presumido, onde se exige apenas a comprovação do fato para a consequente condenação.

O valor de R$ 25 mil foi considerado justo pela turma julgadora.

Fonte: TRT-3

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