Terceirizada é condenada por impor jornada exaustiva a porteiro

A Justiça condenou uma empresa terceirizada a pagar horas extras e um trabalhador que era submetido a jornada de trabalho exaustiva. A decisão é da juíza Glenda Regine Machado, da 8ª Vara do Trabalho da Zona Sul.

O funcionário comprovou que cumpria 12 horas diárias em escala 4×2. A juíza ponderou que embora haja previsão legal para escala de 12 horas, ela dever cumprida em jornada 12×36 e só pode ser adotada mediante previsão legal pactuada em acordo coletivo.

Por fim, Glenda condenou a firma a pagar como horas extras tudo o que passou da 8ª hora diária e 44ª hora semanal, bem como horas decorrentes de intervalos intrajornadas suprimidos duas vezes por semana.

Em relação ao pedido de danos morais, a magistrada não encontrou indícios de suposto abalo emocional e nem abusos por parte da ré, que se mostrou pronta a reparar o erro cometido e cumprir os pedidos já deferidos.

Fonte: Bocchi Advogados

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