A 6ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou um empregador a pagar R$50 mil em danos morais a um trabalhador encontrado em condições degradantes de trabalho.
Consta nos autos que o funcionário teria ficado mais de dois anos sem receber qualquer tipo de remuneração. Enquanto trabalhou tomando conta do sitio do patrão, contou com a ajuda de terceiros para sobreviver. O homem, que também morava na residência, ainda teria ficado sem energia elétrica por falta de pagamento.
Para juíza Julia Pestana, o empregador deixou o subordinado a própria sorte, sem condições dignas de subsistência. A magistrada ainda citou o crime previsto no Código Penal Brasileiro, mas destacou que essa competência não faz parte do trabalho do seu juízo.
Além da indenização, a ré deverá arcar com as verbas rescisórias reconhecidas pela rescisão indireta do trabalho. Também são devidos salários e férias vencidas.
Fonte: Bocchi Advogados