O Tribunal Regional Federal da 3ª Região ordenou que o INSS conceda aposentadoria por invalidez a um trabalhador rural portador de pênfigo foliáceo endêmico, uma doença autoimune mais conhecida como fogo selvagem, que causa bolhas e feridas.
O laudo apontou que a doença não acarreta incapacidade para o portador, no entanto o desembargador Baptista Pereira pontuou que o julgador não está vinculado apenas à prova pericial.
Para o magistrado, a incapacidade se dá pelo conjunto de provas e as condições pessoais do portador de enfermidade. Baptista pontuou que na ocasião da cessação do auxilio doença, o autor estava em tratamento e padecia de agravamento da doença, algo que o impedia de trabalhar exposto ao sol.
Por fim, a turma julgadora levou em consideração a idade do trabalhador (63 anos), a natureza da doença e as condições de trabalho (atividade rural), dando provimento ao reestabelecimento do auxilio doença e a sua conversão em aposentadoria por invalidez.
O INSS foi condenado a reestabelecer o benefício de auxilio doença desde 26/04/2019 e a converter para aposentadoria por invalidez a partir de 13/12/2022, dia da data do julgamento.
Fonte: TRF3