O trabalho em altura costuma trazer consigo alguns riscos à vida do trabalhador. Sabe-se que muitos acidentes e até mortes ocorrem nesse tipo de função.
Existem normas específicas que norteiam as relação entre esse trabalhador e as empresas e que garantem direitos e exigem direitos por parte desse profissional. Nesse artigo você conhecer mais sobre norma NR35 e o que ela estabelece sobre periculosidade.
NR35
A Norma Regulamentadora 35 orienta os requisitos necessários que uma empresa deve cumprir com trabalhadores em altura.
Essa norma foi criada de modo a regulamentar e garantir a segurança de todos que estão envolvidos nesse tipo de atividade e deve ser estritamente cumprida tanto pelo empregador como empregado.
O que a NR35 determina ao empregador?
Dentre as obrigações do empregador, estão:
- Garantir a proteção do trabalhador
- Desenvolver o plano de trabalho do dia a dia
- Certificar-se das condições de trabalho
- Cumprir estritamente o que determina a NR35
- Suspender atividades que tragam risco a vida do trabalhador
- Providenciar a análise de risco e a Permissão de Trabalho
O que a NR35 determina ao empregado?
O empregado também tem regras a seguir:
- Executar o trabalhado de acordo com as orientações do empregador
- Zelar pela proteção de toda a equipe
- Uso os equipamentos de proteção obrigatórios
- Recusar-se a realizar atividades que trazem risco
- Comunicar a empresa em caso de acidentes e riscos à vida.
Quem trabalha em altura tem direito a adicional de periculosidade?
Só existe uma resposta para essa pergunta, e ela é negativa.
A NR35 não prevê o pagamento de adicional periculosidade obrigatório, apesar de haver empresa empresas que o fazem espontaneamente.
Lembrando que só é considerado trabalho em altura aquele que é realizado acima de 2 metros do nível inferior, com risco de queda.
Aposentadoria do trabalhador em altura
Para o INSS, o trabalho em altura não gera direito imediato à aposentadoria especial, isso se deve também a própria NR35 não gerar direito à periculosidade.
Pela lei previdenciária, o trabalho em altura não está previsto na função de risco e muitas vezes o segurado consegue um benefício por regime comum.
Mas saiba que tem sido frequente decisões judiciais que reconhecem a periculosidade do trabalho em altura, e garantem ao trabalhador a aposentadoria especial. Muitos juízes já enxergam que o fato de se estar em altura por si só já traz risco à vida do trabalhador. Existem casos até mesmo de pedreiros que conseguiram garantir o reconhecimento do seu direito.
Se você trabalha com altura, e deseja ter a sua atividade reconhecida como especial, procure um advogado previdenciário de sua confiança e peça orientações de como acionar o INSS judicialmente.
Não se esqueça reunir os documentos que comprovem sua função. Se a empresa te pagava o adicional periculosidade, exija o laudo de periculosidade e também o PPP.